O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal a aquisição de créditos consignados do BMG pela Caixa Econômica Federal (CEF), ocorrida entre 2004 e 2005. O ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo TC-013.688/2005-0, concluiu pela "legalidade e economicidade da operação" e pela "ausência de indícios de violação ao princípio da moralidade". O plenário do TCU acatou o voto do relator no último dia 14 de junho e decidiu pela improcedência da representação, formulada pelo Ministério Público.
De acordo com Ubiratan Aguiar, "a operação tinha amparo legal e foi financeiramente vantajosa" para a Caixa. "Não se vislumbrou qualquer indício de violação ao princípio da moralidade nas operações analisadas", afirmou o ministro no parecer.
Segundo ele, não houve favorecimento ao BMG na operação. "O fato de ela (Caixa) não adquirir os créditos do banco A ou B não fez com que ela adquirisse volume maior de créditos do BMG, de tal forma que se possa concluir que teria havido favorecimento do BMG em detrimento de outros bancos", afirmou.
O ministro lembrou que BMG e Caixa respondiam, à época da negociação, por quase 88% do volume de créditos consignados do país. "Além da Caixa, portanto, era o BMG quem dominava esse mercado, sendo esperado, pelo volume financeiro envolvido, que a CEF desse maior prioridade à realização desse tipo de negócio com o BMG do que com outros bancos", afirmou Ubiratan Aguiar.
O ministro descartou a possibilidade de ter havido "celeridade incomum" na operação com o BMG. "Não se pode considerar que houve `celeridade incomum`. Uma vez identificado que se tratava de um bom negócio para a CEF, teria que haver celeridade na condução do processo, sob pena de a Caixa até perder a oportunidade do negócio. Ressalte-se que o Banco Itaú já havia adquirido parte da carteira do BMG antes da CEF", afirmou.
Ubiratan Aguiar concluiu ainda que "não foram evidenciadas irregularidades atribuíveis aos gestores da Caixa Econômica Federal". "A operação tinha amparo legal, foi financeiramente vantajosa para a CEF, ante o baixo risco envolvido nos créditos adquiridos e as taxas praticadas", afirmou.
Com a decisão, o TCU arquivou outros dois processos que tramitavam apensados ao TC-013.688/2005-0. Um deles, formulado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), requeria a realização de auditoria nas operações de aquisição de créditos do BMG pela Caixa.
Agência Informes (www.informes.org.br)