terça-feira, maio 30, 2006

O Estado não pode executar nem inocentes, nem suspeitos e nem culpados



Eldorado de Carajás e Carandirú, a mesma lógica da barbárie

Os ataques do PCC, a partir do dia 12 de maio de 2006, mataram 42 pessoas, entre policiais, agentes do Estado e civis ligados ao aparato repressivo. Já a polícia, segundo dados encaminhados por ela mesma aos jornalistas, matou, desde essa data até dia 20 de maio, 110 pessoas qualificadas de "suspeitos" que morreram em confronto. Um número bem maior de corpos consta das listas dos diversos IMLs e os dados não batem. Além disso a Secretaria de Segurança Pública recusou-se a fornecer informações sobre o nome e as condições em que foram mortos os 110 até que o Ministério Público de São Paulo interferisse, exigindo esses dados.Esse número muito alto, "excessivo", "exagerado" de mortos em confronto finalmente chamou a atenção das pessoas. Comparações foram feitas com as mortes no Iraque. Porém convém separar alhos de bugalhos. As palavras "excesso" e "exagero" conduzem a um mal-entendido. Que querem dizer os que afirmam que houve "excesso"? Que a polícia deveria ter matado um pouco menos gente?
Durante os três primeiros meses do ano de 2006, policiais de São Paulo mataram 117 pessoas. O efeito da sentença do Tribunal de Justiça, emanada dia 16 de fevereiro, absolvendo o Cel. Ubiratan Guimarães, comandante do massacre de 111 presos no Carandiru, em 2 de outubro de 1992, funcionou como um verdadeiro mote para o incremento da matança: "Podem executar à vontade que nós garantimos".
Depois dos ataques do PCC, o choque com a capacidade de organização dessa facção criminosa, não apenas nos ataques, mas também nas rebeliões sincronizadas em mais de 80 presídios do Estado de São Paulo, fez aflorar toda uma série de sentimentos e juízos de valor que podem retratar a sociedade brasileira.
Não cabe aqui comentar as opiniões da parte obscurantista da opinião pública que se manifestou no Orkut, nas cartas de leitores, em mensagens de correio eletrônico e outros meios, apoiando a matança: "Pena de morte já", "Direitos humanos para humanos direitos", "Bandido tem que morrer mesmo", "Parabéns bravos policiais que diariamente enfrentam estes restos de carne podre", etc.
Vamos comentar as questões colocadas pela parte da opinião pública considerada progressista. Depois de incentivar uma "reação enérgica, dura e firme" a este "covarde" ataque ao "Estado democrático de Direito", alguns começaram a se perguntar se não estaria havendo "excesso" nessa reação. Esta fórmula tomou conta das perguntas dos jornalistas como índice de aprovação ou rejeição à forma e ao volume da reação policial. E ficou-se na problemática do "excesso".
Às perguntas, algumas personalidades respondiam que não consideravam estar havendo excesso, dada a gravidade do ataque. O rabino Henry Sobel, por exemplo, admitiu que talvez estivesse havendo exagero. "Porém, numa batalha entre o bem e o mal, um pouco de exagero por parte daqueles que defendem o bem é melhor que uma possível omissão" (Folha de S. Paulo, 19/5/2005). Outros, da parte mais progressista da opinião pública, responderam que sim, que estava havendo "exagero", "excesso". E com a melhor boa vontade do mundo apontaram para o fato de que evidências já demonstravam que a polícia estava matando "inocentes". O tema se espalhou e a crítica dessa parte progressista e da esquerda passou a ser essa: no afã de responder aos ataques, a polícia estaria se equivocando e matando inocentes e trabalhadores. Colocada assim a questão por uma parte importante da opinião pública, deslizamos imperceptivelmente para a idéia de que a polícia só não pode matar inocentes e trabalhadores. Os policiais, tendo certeza de estar diante de culpados, podem matar à vontade.
Ora, todos se esquecem, nesse escorregão, que no Estado democrático de Direito, dado o fato de que não existe pena de morte no Brasil, os policiais não têm o direito legal de matar nem inocentes, nem suspeitos e nem culpados. As mortes são, nada mais nada menos, do que execuções sumárias. Num Estado democrático de Direito, no qual se pressupõe que os agentes do aparelho repressivo do Estado têm que cumprir a lei, cabe aos policiais envolvidos em confronto provar que atiraram e mataram em legítima defesa. Só a defesa de suas vidas, comprovada em um inquérito policial com todos os elementos de uma polícia científica, poderia absolvê-los do crime de matar. O resto são execuções sumárias. É isso que faz os organismos internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional, o Comitê de Direitos Humanos da ONU, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, considerar inadmissível o alto grau de letalidade nas ações policiais no Brasil.
Em todos os relatos que chegaram aos jornais da matança dos 110 "suspeitos" em nove dias a partir do início dos ataques do PCC, dos 117 mortos nos três primeiros meses de 2006, dos mortos diariamente em ditos "tiroteios", há algumas características que demonstram que não há praticamente nunca o devido inquérito policial para determinar se o policial matou em legítima defesa. Essas mortes chegam aos IMLs com a menção R.S.M., ou seja, "resistência seguida de morte". Quando há inquérito policial, será sempre sobre o suposto crime que a vítima estaria cometendo, e que justifica a execução: roubo, seqüestro, enfim, crimes contra o patrimônio (dos que têm patrimônio).
Pelos relatos os "bandidos" recebem vários tiros a curta distância, no abdômen, na cabeça ou na nuca, muitas vezes por trás, mas não chegam a morrer no local. Supostamente feridos, são colocados no camburão da polícia, mas, no caminho para o hospital, não resistem aos ferimentos e chegam mortos. A cena do crime é desarranjada, cápsulas são recolhidas, nenhuma perícia é feita no local para comprovar o confronto. Os feridos recolhidos no camburão, tanto podem já estar mortos, como serem liquidados dentro da viatura. Naturalmente nesses tiroteios ou confrontos nunca morre ou é ferido um policial. Mesmo em menor número, policiais sempre vencem os "bandidos", supostamente bem armados, com armas que em alguns casos são depois apresentadas. Nunca os tiros desferidos pelos policiais têm apenas o objetivo de imobilizar o infrator: são tiros fatais.
Outra forma corriqueira de execuções sumárias são as chacinas. Policiais disfarçados com "toucas ninja", alguns vestidos com trajes civis, outros fardados, às vezes com auxílio de um civil, muitas vezes chegando em motocicletas, entram em uma favela ou comunidade e executam sumariamente algumas pessoas. Nesses casos, que em certas comunidades pobres e favelas, se repetem, os policiais atuam como "grupos de extermínio". As vítimas podem ser consumidores de droga, pequenos traficantes que ficaram devendo a propina pedida por esses mesmos policiais, em geral, semanalmente, ou pessoas que foram atacadas por pequenas rixas. Há sempre um foco, uma pessoa visada. Os outros morrem por estarem no local e poderem testemunhar.
"Bandidos" é como as polícias e a parte obscurantista da opinião pública se refere à juventude pobre das periferias das grandes cidades. Nas favelas, até prova em contrário, todo morador é culpado ou tem algum culpado em sua família. As polícias pedem e o Judiciário concede "mandados de busca e apreensão coletivos", que são inconstitucionais. Os policiais quebram as fechaduras e abrem as portas com um pontapé, entram nas casas sem pedir licença, mas isto não é considerado "invasão de domicílio". Em alguns casos, não apenas entram, como quebram coisas e retiram pertences dos moradores. Quando essas irregularidades chegam a ser denunciadas, em geral, o Poder Judiciário as ignora pois a palavra dos membros das comunidades pobres não é prova.
Voltamos, portanto, à questão do Estado democrático de Direito. Vimos, no auge da histeria, autoridades policiais declararem coisas como: "vai morrer uma média de 10 a 15 bandidos por dia em São Paulo", "vamos zerar o jogo", "vai ter troco", "a caça continua", etc. No calor dos acontecimentos, autoridades civis superiores a estas nada disseram em contrário, portanto corroborando tais ameaças. Alguém conhece um Estado democrático de Direito em que isto aconteça?
Está na hora da parte mais progressista da opinião pública colocar em sua cabeça que Estado democrático de Direito não é apenas ter eleições livres e mais ou menos honestas. No Brasil só há Estado democrático de Direito em alguns territórios. Nas favelas e periferias pobres da cidade ele não entra. Ao contrário, é o Estado que viola a lei sistematicamente através do seu aparato repressivo, posteriormente legitimado pela maior parte do Poder Judiciário.

* Angela Almeida é integrante do Coletivo contra a Tortura.

Este artigo foi publicado originalmente em http://www.adital.org.br/.