quarta-feira, maio 24, 2006

DESLIGUE A TV



SUGIRO QUE A GENTE COMECE IMEDIATAMENTE uma campanha para que NINGUÉM LIGUE A TELEVISÃO NOS dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho (datas dos programas do PSDB), senão para assistir às novelas ou aos jogos da Copa do Mundo.

Entenda bem o que está acontecendo

(1) As televisões comerciais odeiam esse horário gratuito, pq elas ganhariam mais se negociassem diretamente com os partidos; e os preços do horário eleitoral gratuito são negociados em bloco, com o STE, por preços menores do que os de mercado.

Isso explica o ar de 'horror' e de 'indignação' com que o horário eleitoral gratuito é apresentado, sobretudo, pelo William Bonner e a Fátima Bernardes (mas, em geral, por todos os apresentadores cujos programas sejam interrompidos). Esses brucutus do antijornalismo brasileiro fazem caras&bocas, como se todos estivessem sendo pessoalmente ofendidos pelo direito que o STE garante à sociedade brasileira, de todos conhecermos partidos e candidatos dos quais, sem a garantia de lei, nunca ouviríamos falar.

(2) O horário eleitoral gratuito é fator de democratização, porque os partidos não têm de pagar pelos custos de veiculação.

Pq existe o horário eleitoral gratuito, até os menores partidos -- que jamais teriam dinheiro para pagar por 20 minutos de televisão em rede nacional -- podem apresentar seus programas a todos os eleitores.

Esse horário eleitoral gratuito é fator de democratização porque, nesse horário, TODOS OS PARTIDOS PODEM APRESENTAR SUAS IDÉIAS POLÍTICAS AOS ELEITORES, todos com igual tempo de televisão, sejam os pequenos partidos, sejam os milionários.

(3) É crime eleitoral (além de ataque frontal à democratização da sociedade brasileira), portanto, o PSDB usar esse horário eleitoral gratuito, para fazer propaganda de candidatos e NADA DIZER SOBRE IDÉIAS POLÍTICAS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA.

Esse foi o entendimento democratizatório, afinal, do STE, em 2006, na primeira sentença; e o PSDB foi condenado por (1) propaganda eleitoral antecipada e ilegal e (2) uso criminoso do horário eleitoral gratuito.

Contudo, a pena só terá de ser cumprida NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, conforme a primeira sentença do STE.

POR ISSO, o PT está recorrendo: para exigir que a pena seja aplicada imediatamente, para as eleições de 2006.

O xis da questão!

Se a pena à qual o PSDB foi condenado não for aplicada EM 2006, reforçar-se-á a situação INADMISSÍVEL em que já estamos, em que todos os brucutus cuja visão de futuro só vá até as próximas eleições sintam-se liberados para dizer QUALQUER LOUCURA, QUALQUER MENTIRA, QUALQUER CALÚNIA, pq saberão que não serão punidos ainda em 2006.

A menos que o STE aplique as punições para a campanha eleitoral de 2006, a lei estará sendo aplicada, EXCLUSIVAMENTE, pra 'liberar' os doidos, os agitadores, os bandidos, os caluniadores, os mentirosos.

Uma campanha para que NINGUÉM LIGUE A TELEVISÃO NOS dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho (datas dos programas do PSDB), senão para assistir às novelas ou aos jogos da Copa do Mundo é meio democrático para implantar melhor democracia até no entendimento 'técnico' dos juízes do STE.

Os cidadãos democráticos organizados podem democratizar tudo. Até a lei.

Caia

Vejam, abaixo -- e leiam com atenção! --, comentário da página Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2006
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Prêmio ao infrator
PT pede que punição ao PSDB seja aplicada ainda em 2006


O PT entrou com Embargos de Declaração contra decisão Tribunal Superior Eleitoral que, na terça-feira (16/05), suspendeu horário de propaganda partidária do PSDB em 2007. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Agravo Regimental em Representação apresentada pelo PT. Na ação, o PT alegava que o programa do partido tucano, apresentado pelo pré-candidato à presidência da República, Geraldo Alckmin, configurava propaganda antecipada.
No recurso protocolado hoje, o PT argumenta que a decisão do TSE é uma inovação jurisprudencial. Lembra que em caso semelhante, na Representação 765, do PT contra o PFL, o Tribunal entendeu que a aplicação da pena de perda do tempo do programa partidário, correspondente à utilização indevida, se daria ainda no semestre da decisão.
O PT diz que o entendimento anterior do TSE é mais adequado para que não se configure premiação ao infrator, "uma vez que reconhecido pelo Pleno da Corte a utilização do tempo destinado à propaganda partidária para promoção de candidatura à presidência da República".
Por essas razões, o partido pede a aplicação da penalidade no primeiro semestre de 2006, vez que o PSDB teve deferido pelo TSE as datas de 22 de junho para programa partidário em bloco, e os dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho para inserções durante a programação da TV.

RP 911 (Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2006)