quinta-feira, fevereiro 02, 2006


Essa turma precisa entender que a ditadura acabou.


Ministro do TSE defende Jobim na quebra de sigilos

Agência Estado
O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, saiu em defesa, ontem, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, alvo de críticas da oposição por ter impedido a CPI do Bingos de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Para Marco Aurélio, a decisão de Jobim não interfere no Poder Legislativo.
"A regra é a privacidade. A exceção é a quebra do sigilo. E para que essa quebra ocorra é indispensável que o ato que cumpre a determinação esteja devidamente fundamentado. Os parlamentares às vezes esquecem que é preciso apontar a motivação da quebra do sigilo. E aí, na correria, quando essa motivação não surge, o Judiciário exerce o crivo do ato praticado", disse em entrevista ao programa "Espaço Aberto", da Globo News.
Marco Aurélio admitiu que os habeas-corpus concedidos pelo STF aos acusados de envolvimento no esquema do mensalão representam um risco para as instituições do País. No entanto, o ministro ponderou que o Brasil vive uma democracia. "E numa democracia a regras devem ser respeitadas. A Constituição federal estabelece que o acusado - e no caso as liminares foram concedidas a acusados - não fique sujeito ao crime pela mentira."
Questionado se os prazos concedidos ao ex-ministro e deputado cassado José Dirceu (PT-SP) durante o processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara não teriam sido uma forma de protegê-lo das denúncias de corrupção, Marco Aurélio respondeu: "Isso é leitura feita por leigo. O Supremo simplesmente impôs o cumprimento do regimento interno da Câmara dos Deputados. E em Direito nós precisamos observar que o meio justifica o fim. E não o fim o meio. Não se pode atropelar as regras existentes. Seria um retrocesso cultural."
Sobre o fim da verticalização, o ministro alegou que aprovação da matéria pelo Supremo dependerá de uma consulta do Partido Social Liberal (PSL). "Em 1998, a verticalização não prevaleceu. Isso na leitura feita da lei 9.504/97 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em 2002, houve uma nova interpretação e creio que agora tudo dependerá da resposta que o tribunal venha dar a uma consulta, que está sob a minha relatoria, do Partido Social Liberal (PSL). Se o colegiado concluir que a coligação tem que respeitar apenas a circunscrição, aí, evidentemente, se terá como inócua uma emenda constitucional que venha a ser aprovada. E isso repercutirá, não há menor dúvida, no mandato de segurança impetrado junto ao Supremo. Nós precisamos aguardar para ver a conclusão com a nova composição do TSE."

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