Hoje pode circular com bandeiras, votar com adesivos na roupa e com camisetas da Dilma feita pelo eleitor
#voude13 #13neles
Hoje, dia das eleições, a expressão individual do voto é permitida. Só não pode panfletar, nem fazer concentração de pessoas, nem discursos, nem assediar pessoas estranhas para pedir votos.
Pode botar a bandeira no carro, andar com ela na rua.
Pode usar camisetas e bonés feitos pelo próprio eleitor.
Pode usar adesivos da Dilma-13 colados à roupa, à bonés e bolsas.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse (Art. 49 da Resolução TSE nº 23.191/2009).
- Assim, pode o eleitor entrar na seção para votar com bandeira, flâmula, banner, adesivos autocolantes (praguinhas, melequinhas, etc), broches, em suas vestes, desde que esteja sozinho e de forma silenciosa.
- Também pode ir vestido com camisa do PT ou outra camisa com inscritos contendo o nome e número da candidata Dilma, desde que produzida de forma artesanal e personalizada pelo próprio eleitor.
- Importante que o eleitor mantenha-se em silêncio quanto à sua preferência sem gritar ou falar palavras de ordem que demonstrem que está pedindo votos para a Dilma ou atacando o candidato adversário.
- Da mesma forma, vale destacar que essa manifestação silenciosa deve ser individual, pois se o eleitor entra em grupo em uma seção eleitoral, todos com camisas semelhantes, na cor vermelha ou até mesmo do partido, ai poderá ser enquadrado pela Justiça Eleitoral como crime de boca de urna.
Denuncie compra de votos, transporte irregular, coação à eleitores, etc.
Se ver ou tiver conhecimento de qualquer crime eleitoral, denuncie.
Aqui tem os telefones do Plantão da campanha da Dilma para as eleições.
O disque-eleitor do TSE, tem a lista de telefones por estados no endereço:
http://www.tse.gov.br/dia_eleicao/disqueEleitor.html
Hoje, dia das eleições, a expressão individual do voto é permitida. Só não pode panfletar, nem fazer concentração de pessoas, nem discursos, nem assediar pessoas estranhas para pedir votos.
Pode botar a bandeira no carro, andar com ela na rua.
Pode usar camisetas e bonés feitos pelo próprio eleitor.
Pode usar adesivos da Dilma-13 colados à roupa, à bonés e bolsas.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse (Art. 49 da Resolução TSE nº 23.191/2009).
- Assim, pode o eleitor entrar na seção para votar com bandeira, flâmula, banner, adesivos autocolantes (praguinhas, melequinhas, etc), broches, em suas vestes, desde que esteja sozinho e de forma silenciosa.
- Também pode ir vestido com camisa do PT ou outra camisa com inscritos contendo o nome e número da candidata Dilma, desde que produzida de forma artesanal e personalizada pelo próprio eleitor.
- Importante que o eleitor mantenha-se em silêncio quanto à sua preferência sem gritar ou falar palavras de ordem que demonstrem que está pedindo votos para a Dilma ou atacando o candidato adversário.
- Da mesma forma, vale destacar que essa manifestação silenciosa deve ser individual, pois se o eleitor entra em grupo em uma seção eleitoral, todos com camisas semelhantes, na cor vermelha ou até mesmo do partido, ai poderá ser enquadrado pela Justiça Eleitoral como crime de boca de urna.
Denuncie compra de votos, transporte irregular, coação à eleitores, etc.
Se ver ou tiver conhecimento de qualquer crime eleitoral, denuncie.
Aqui tem os telefones do Plantão da campanha da Dilma para as eleições.
O disque-eleitor do TSE, tem a lista de telefones por estados no endereço:
http://www.tse.gov.br/dia_eleicao/disqueEleitor.html