sábado, novembro 19, 2005


A Tática da Baderna continua

PSDB e PFL defendem sonegadores no congresso

Senado derruba Super-Receita e enfraquece combate à sonegação

A Medida Provisória (MP) 258, que cria a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita, não foi votada pelos senadores e perdeu sua validade.

Hoje (18) era o último dia para o Senado apreciar e votar a medida, mas não houve acordo. Às 13h, o presidente do Senado, Renan Calheiros, encerrou a sessão por falta de quórum.

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), lamentou a derrubada da MP. “É uma derrota para o país. Infelizmente, o combate à sonegação vai andar para trás”, avaliou.

Agora, o governo terá que desfazer a unificação das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, iniciada em 15 de agosto.

Na última quarta-feira, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci já havia considerado essa hipótese "traumática" durante seu depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Segundo Mercadante, a criação da Super-Receita possibilitou aumento de 15,5% da receita da Previdência administrada durante os três meses de vigência da MP.

"Tudo isso foi prejudicado e nós voltamos à estrutura anterior, em que as denúncias de fraude são recorrentes e os indicadores de sonegação de impostos são alarmantes, especialmente na Previdência", considerou.

O líder do PSDB, Arthur Virgílio (PSDB-AM), defendeu a elaboração de um projeto no Senado para tramitar em sentido de urgência com pontos do texto enviado pelo Executivo.

Mercadante contestou a proposta da oposição. "Não tem amparo constitucional. O Legislativo não tem a prerrogativa de legislar sobre essa matéria por autoria do projeto. Só pode ser feito pelo presidente da República e, quando a MP não é aprovada em tempo hábil, o presidente fica impossibilitado de tratar do mesmo tema ao longo dessa sessão legislativa", ressaltou.

A proposta propunha a unificação dos serviços de arrecadação e fiscalização da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social. Foi editada em 21 de julho.

As medidas provisórias têm 60 dias para serem votadas no Congresso. O prazo pode ser prorrogado por mais 60, mas as medidas passam a trancar a pauta de votações depois de 45 dias.
La com agências

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