terça-feira, novembro 22, 2005



Justiça condena jornal de SC a indenizar filha de Lula

A Justiça de Blumenau (SC) condenou o jornal catarinense "A Notícia" a pagar indenização de R$ 50 mil a Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente, por causa de uma coluna publicada durante a campanha eleitoral de 2002.Lurian entrou com ação contra o jornal e contra o colunista Celso Machado, segundo a sentença, "por se considerar vítima de uma notícia difamatória".A coluna "No Ar", publicada no dia 13 de setembro de 2002, dizia que Lurian era funcionária "bem remunerada" do Samae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Blumenau por causa da amizade de seu pai, o presidente Lula (que na época concorria ao cargo), com o então prefeito da cidade, Décio Lima (PT).O texto afirmava: "Bom, pelo menos no caso da filha Lurian não foi preciso experiência e muito menos conceder incentivos às empresas para que empreguem os jovens, como ele [Lula] propõe [em sua campanha política]: ela é funcionária bem remunerada do Samae de Blumenau, do petista e amigo Décio Lima".Lurian desistiu do processo contra Machado, mas manteve a ação contra o jornal, que chegou a publicar uma errata, já que ela não era funcionária da autarquia.A sentença, proferida pelo juiz Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da 4ª Vara Cível de Blumenau, no dia 6, condenou o órgão de imprensa catarinense, com sede em Joinville, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a Lurian.Na sentença, o juiz disse que a coluna foi "desnecessariamente ofensiva à honra e à dignidade da autora"."Fácil perceber os transtornos e dissabores que teve que suportar no seu dia-a-dia, ainda mais por ser filha de líder político [...] que hoje ocupa o cargo máximo do Poder Executivo, fato que põe à prova a competência profissional com freqüência muito maior do que os trabalhadores comuns", diz a decisão.De acordo com a sentença, "não houve limitação aos fatos ou emissão de simples opinião", o que "denota um comportamento tendencioso, inclusive com uma condenável insinuação que se provou inverídica".O juiz disse ainda, na decisão, que a "culpa foi grave", já que a ré é uma empresa "com recursos vultosos e anos de experiência".O valor da indenização (R$ 50 mil), afirma, é para "obrigá-la [a ré] a medidas administrativas que proporcionem maior respeito aos clientes, leitores e às pessoas que são objeto de suas informações".

THIAGO REIS da Agência Folha

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.