quinta-feira, dezembro 01, 2005


Dirceu pode ir ao STF e alegar nulidade do processo por falta de provas

Rosanne D'Agostino - Última instância

O deputado federal José Dirceu (PT-SP) poderá recorrer da decisão do plenário da Câmara, que cassou seu mandato, ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando a nulidade do processo de cassação, por falta de provas e até de indícios contra ele.Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, a supressão do depoimento de Kátia Rabello, determinada na tarde de quarta-feira (30/11) pelo Supremo, não foi capaz de adiar a votação no plenário, mas abriu a possibilidade para que a defesa de Dirceu questione o mérito da decisão, alegando a falta de indícios contra ele.“José Dirceu pode considerar nula a decisão argumentando que não existem mais indícios contra ele”, afirmou o professor de Direito Constitucional da PUC, Pedro Serrano.Para o advogado, a decisão do Supremo que determinou a supressão e a extração de todas as referências a Kátia Rabelo dos autos do processo no Conselho de Ética da Câmara pode ainda implicar na não cassação de Dirceu. "Se antes a defesa de Dirceu defendia não haver provas contra ele, agora pode argumentar que não existem sequer indícios", avalia.Para o jurista Dalmo Dallari, a decisão do STF, apesar de não ser totalmente favorável ao deputado, abriu uma nova possibilidade para a defesa de Dirceu. “Até agora a defesa de José Dirceu havia discutido apenas formalidades em relação ao processo. Agora poderá questionar também o mérito da questão no STF”, afirmou.O petista “poderá entrar com um novo mandado de segurança junto ao STF pedindo a nulidade da decisão”, completou Serrano.

Quarta-feira, 30 de novembro de 2005

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