segunda-feira, fevereiro 06, 2006



Lula sanciona hoje lei que muda ensino fundamental
A lei que aumenta de oito para nove anos o tempo de permanência das crianças no ensino fundamental será sancionada hoje (6/2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas novas regras, as secretarias estaduais e municipais de educação terão um prazo de cinco anos para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento da lei.
Até 2010, os estados e o Distrito Federal, assim como os municípios, deverão oferecer matrículas a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. Atualmente, 12 estados e mais de mil municípios já adotam o ensino fundamental de nove anos. Dados preliminares do Censo Escolar 2005 mostram que 8,1 milhões de alunos estão matriculados em escolas com ensino fundamental de nove anos.
A solenidade de sanção da lei está marcada para às 11h30, no Ministério da Educação (MEC). Na ocasião, Lula também vai sancionar a lei que prevê a concessão de bolsas de estudo e pesquisa para professores da educação básica que participam de cursos de formação. Para receber a bolsa, o professor deve estar no efetivo exercício do magistério da rede pública ou vinculado a um dos programas de formação. Também é necessária a adesão do estado ou município aos programas do MEC.
As bolsas serão mensais e estão divididas em quatro valores, de acordo com o programa de formação. Para os participantes de cursos de formação inicial e continuada, será de até R$ 100. Aos docentes que freqüentam cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem de professores, será concedida bolsa de até R$ 600. Para receber essa bolsa, é exigida do candidato formação mínima de nível médio e um ano de magistério.
As duas outras faixas são de até R$ 900 para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores de cursos de formação (exigida formação superior e um ano de magistério) e de até R$ 1,2 mil para os projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores (exigida experiência de três anos no magistério superior).
De acordo com a lei, os valores das bolsas serão atualizados a cada ano. A duração depende do prazo do curso ou do projeto ao qual o professor estiver vinculado, que pode variar de um a quatro anos. Os recursos virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
As bolsas serão estendidas à formação de tutores, formadores, preparadores e supervisores que vão trabalhar na execução dos programas de formação e em projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores.
Fonte: Agência Brasil

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