sexta-feira, julho 28, 2006

artigo José Dirceu

Agências reguladoras e desenvolvimento
José Dirceu
Ex-ministro-chefe da Casa Civil

[27/JUL/2006]

Não há dúvida de que um projeto de desenvolvimento para o Brasil tem que contar, entre seus pré-requisitos, com um arcabouço regulatório sólido e com regras claras, o que pressupõe agências reguladoras autônomas e bem estruturadas. Essa é uma condição necessária para atrair investimentos seja em parcerias público-privadas seja em investimentos diretos do setor privado na infra-estrutura do país.
Por isso mesmo, o governo Lula, no início de 2004, encaminhou, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº. 3.337, que dispõe sobre agências reguladoras. Seu objetivo é unificar a legislação existente – hoje cada agência tem legislação própria e há até aquelas que foram criadas por decreto e não por lei – criando regras gerais sobre a gestão, a organização e o controle social dos reguladores. Infelizmente, devido à falta de consenso sobre a proposta e da falta de vontade política, tanto da base aliada, quanto da oposição, o Projeto está parado em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Essa discussão não só tem de ser retomada, como tem de ser incluída na pauta prioritária do Parlamento. Continuo defendendo que as agências reguladoras, como entidades de Estado – e não de governo – devem ser submetidas a um efetivo controle social pelo Congresso Nacional, pelo Executivo e pela sociedade, representada nos conselhos consultivos de tais agências.
A existência do contrato de gestão não fere a autonomia orgânica ou a administrativa das agências, como insistem os opositores dessa tese. Ele é um instrumento necessário, de controle social do Executivo, para o efetivo cumprimento das políticas públicas que formula. E desenhar políticas públicas aderentes ao seu programa é a razão de ser de um governo.
Existindo mecanismos de controle, outros pontos considerados polêmicos, no projeto, como com quem fica o poder concedente, tornam-se secundários. Como entidade de Estado, não há porque as agências reguladoras não terem esse poder.
Para que as agências reguladoras cumpram o seu papel é fundamental que tenham orçamento compatível com suas necessidades. As restrições orçamentárias impostas pela política econômica as estão asfixiando, especialmente no que diz respeito à fiscalização, em prejuízo de todos os consumidores de serviços públicos operados pela iniciativa privada.
Estão, também, impedindo que contratem serviços de consultoria para ajudar as agências a desenhar o desenvolvimento futuro do marco regulatório. Até pelo seu porte, as mais prejudicadas com os cortes orçamentários são a ANP e a Anatel.
Para reverter esse quadro, são necessárias medidas macroeconômicas, como a redução prudente do superávit primário, que abocanha a maior parte das taxas e dos royalties instituídos para financiar seu funcionamento, além de medidas específicas, pelas quais o contrato de gestão seja um instrumento eficiente.
Para se desenvolver nos próximos anos, o Brasil precisa de investimentos que dependem do marco regulatório e das agências reguladoras. A verdade, hoje, é que a ausência de uma legislação uniforme já influencia, negativamente, a tomada de decisões pelos investidores, com sérios prejuízos para o país. Daí a urgência da aprovação, pelo Congresso Nacional, ainda neste ano, da lei das agências, como acabou de acontecer com a legislação sobre saneamento, ambas vitais para o desenvolvimento da infra-estrutura econômica e social do Brasil.