O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.
Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:
"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:
"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.
§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."
Leia mais aqui: http://samadeu.blogspot.com/
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