A Folha e o samba do rábula doido
Depois que Otávio Frias Filho assumiu a Folha – com a morte de Otávio Frias de Oliveira – a Folha se transformou em uma mixórdia ideológica e editorial.
Antes, cultivava uma espécie de anarquismo de centro-esquerda. Atacava todos mas, nos grandes temas, adotava uma posição que se poderia chamar de progressista. Era uma anarquia previsível e aceita por seus leitores.
Com o afastamento do seu Frias, Otavinho decidiu atrelá-la ao pensamento neocon e ultraliberal – vinte anos depois da onda neoliberal ter começado e quando já estava em fase agônica. Terceirizou sua linha editorial para a Veja.
As consequências estão aí, nesse editorial sobre a votação do Supremo.
O STF conclui que a decisão de extraditar ou não é um ato de vontade do Executivo. Simplesmente se curva ao que a Constituição determina. Aliás, talvez Otávio não saiba, mas o STF é o guardião da Constituição. E mesmo nessa composição medíocre atual, a maioria decidiu acatar a Carta Magna.
O que diz o editorial da Folha?
O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade. Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
Ou seja, centenas de parlamentares se reúnem e votam uma Constituição, marco legal da República. A Constituição diz que cabe ao Chefe do Executivo a decisão de determinar ou não a extradição. E o editorial da Folha diz que essa determinação – que é da própria Constituição – contraria tradição centenária do STF decidir questões que, segundo a Constituição, não estão entre suas atribuições. Autêntico samba do rábula doido.
Poderia ter explorado esse ridículo do STF deliberar sobre a extradição e concluir que sua deliberação nada vale. Que nada! A Folha é incapaz de analisar isoladamente o princípio constitucional independentemente do personagem Battisti. E transmuda-se, de líder do mercado de opinião, em apenas um boneco de ventríloquo dos slogans neocons.
Da Folha
Confusão legal
Desfecho do caso Cesare Battisti cria anomalia institucional e projeta insegurança jurídica para as extradições futuras
A DESASTRADA decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti -condenado em seu país por quatro homicídios- acabou por desencadear uma reviravolta no modo como o Brasil trata pedidos para extraditar estrangeiros. O resultado é uma anomalia institucional que projeta confusão e insegurança jurídica para o futuro.
Ao sustentar o refúgio, o ministro da Justiça imputou à Itália “fundados temores de perseguição política” contra Battisti. Para Genro, uma democracia estável desde o final dos anos 1940, com Judiciário independente, seria incapaz de garantir o cumprimento adequado de sentenças transitadas em julgado.
Expedido o refúgio, a lei específica, de 1997, manda cessar o trâmite dos pedidos de extradição. Mas outra norma, o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, atribui exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal decidir se um crime imputado a um extraditando é político -hipótese em que o Brasil não permite a extradição.
Ora, Tarso Genro concedeu o refúgio por avaliar que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos: havia, portanto, um conflito de competências. O Supremo, que já havia ensaiado dirimir essa dúvida num caso precedente, decidiu fazê-lo por ocasião do juízo de Battisti.
Por margem de um voto, o plenário desqualificou os argumentos de Tarso Genro, anulou o refúgio, refutou a tese dos homicídios políticos e julgou procedente a extradição. A maior novidade viria a seguir: o ministro Ayres Britto mudou de lado e juntou-se aos colegas antes derrotados para estabelecer que é do presidente da República a última palavra, nesta e em todas as outras extradições daqui por diante.
Não se trata, é importante notar, de autorizar o chefe do Executivo a recusar ou adiar a entrega de Battisti à Itália nos casos já previstos nas leis e no tratado de extradição com o Brasil -já é do presidente, por exemplo, a faculdade de aguardar o término do processo ao qual o estrangeiro responde aqui, por falsificação de documentos. O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade.
Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
O inusitado é tamanho que nem sequer o Planalto -sequioso por consumar a ação entre amigos iniciada por Genro- sabe reagir. Como manter um estrangeiro cujo status de refugiado foi cassado na Justiça? Como justificar politicamente um ato que contraria o Supremo? Como impedir a entrega de Battisti sem desmoralizar o tratado de extradição entre Brasil e Itália?
A obsessão do governo de atender a um pequeno mas ruidoso lobby de militantes de esquerda já nos custou demais. Os amigos de Cesare Battisti têm todo o direito de pleitear o relaxamento de sua prisão. Mas que o façam no lugar certo -na Itália que o julgou e condenou. É para lá que Lula deveria transferir o terrorista, respeitando a vontade da maioria do Supremo.
Autor: luisnassif - Categoria(s): Justiça, MídiaTags: Battisti, Folha, STF http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/11/20/a-folha-e-o-samba-do-rabula-doido/