Mas Fux usurpou as prerrogativas do cargo, investindo-se na presidência do STF com a viagem de Dias Tóffoli a SP.
E atropelou mais o Regimento: seu direito, como presidente interino (se o fosse) estaria limitado a decisões cautelares e não de mérito, como foi a de seu colega Lewandowski, ao decidir permitir a entrevista.
Pior ainda, aceitou uma ação de quem não tinha competência legal para apresentá-la: o Partido Novo, de João Amoedo.
Nunca estive no Poder Judiciário mas, no Executivo – e não vejo porque seria diferente por lá – há um documento formal de transmissão do cargo, hoje assinado digitalmente, com hora e data registrados.
Tóffoli passou a presidência do STF a Fux? Sim ou não? Se não, tudo é ilegal; se sim, porque, numa simples viagem a São Paulo?
Estamos diante de – não há terceira via possível – de uma fraude e ou de uma conspiração, onde a cadeira central da Suprema Corte foi deliberadamente deixada a quem não se constrangia em expor-se como um esbirro da ditadura de silenciamento de Lula.