Tucanos na CPI fazem pacto de lealdade à Veja-Cachoeira, protegendo Policarpo
Written By ronaldo - livreiro on sexta-feira, 18 de maio de 2012 | 08:54
Os Amigos do Presidente Lula
Eis o trecho em áudio da reunião da CPI do Cachoeira onde a parceira Veja-Cachoeira foi discutida (isso a velha imprensa não mostra):
http://www.senado.gov.br/noticias/radio/midia/COD_AUDIO_241575.mp3
Na sessão de quinta-feira da CPI do Cachoeira, ficou evidente o pacto de lealdade da bancada demotucana com a parceria Veja-Cachoeira.
Inclua-se nesta bancada da Veja o previsível deputado Miro Teixeira (PIG-RJ, ops... PDT-RJ), e o senador Pedro Taques (PDT-MT) que também atuou como um pitbull jurídico, apesar de cometer erros ao invocar leis (*), para blindar o jornalista Policarpo Júnior, da revista Veja, até mesmo de depor como testemunha-chave sobre como funciona o esquema midiático de Cachoeira na engrenagem da organização criminosa.
Policarpo já depôs no Congresso a favor de Cachoeira em 2005, e ninguém chamou de falta de liberdade de imprensa.
Por que, agora, depor sobre o bicheiro se transformaria em atentado à liberdade de imprensa?
É pura invenção demotucana para prestar lealdade ao bicheiro e à revista Veja, uma vez que ele poderia falar de fatos que presenciou, reguardando a identidade de fontes que pediram anonimato, conforme garante a Constituição.
Odair Cunha conseguiu todos áudios de Policarpo que Collor pediu, de forma discreta
O senador Collor (PTB-AL) apresentou requerimento de todos os áudios do jornalista Policarpo Júnior em separado. O assunto gerou discussão, com a bancada da Veja o criticando, e o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defendendo o requerimento.
Apesar de todos jogarem para a platéia, Odair Cunha disse que todos os telefonemas mencionando Policarpo estarão no material que contém todas as ligações das operações Vegas e Monte Carlo, já pedidas em outro requerimento.
A convocação de Policarpo e Civita para depor deve ficar mais para frente, mas acabará vindo, na hora em que todos os áudios aparecerem.
(*) Taques comete erro craso ao confundir direito constitucional do jornalista de manter a fonte em sigilo, com impedimento de testemunhar fatos, experiências vividas e dizer o que sabe, sem dizer quem contou, preservando a fonte.