Com um grande objetivo, somos superiores até à justiça, não apenas a nossos atos e nossos juízes” – Nietzsche, Gaia Ciência, §267.
Arquivo para todos nos processos; para Lula, não.
Segue a temporada de arquivamentos do STF, agora com mais três: Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga e Omar Aziz, todos senadores e o primeiro licenciado para ser o chanceler do governo Michel Temer.
A justificativa do arquivamento, na Folha: “segundo o relator, Alexandre de Moraes, após 15 meses de apuração, não se encontraram indícios de que os suspeitos cometeram crime, do meio que empregaram, do prejuízo que causaram, do local e do momento exatos”.
Curioso: encaixaria como uma luva no processo contra Lula que lhe valeu nove anos de condenação de Sérgio Moro, ampliados para 12 pelos desembargamoros do TRF-4.
Contra Lula não é preciso provas, porque, desde há muito, há a convicção de que é ele que precisa ser “arquivado”, para que não seja reeleito Presidente do Brasil.
Lula é um caso extraordinário de uma “jurisprudência” fixada por um juiz de província, cujas decisões se tornaram normas exclusivas para ele.