Para a coluna, o MP alegou que desconhecia o parentesco entre o dono do imóvel e o juiz. Afirmou que “as pesquisas realizadas limitam-se ao titular do bem”, ou seja, àquele que será contratado. O Ministério Público do Rio também diz que o valor pago pelo aluguel foi calculado com base “em laudo de avaliação imobiliária elaborado com a utilização de método comparativo direto de dados do mercado”.