terça-feira, abril 05, 2016

... não há a caracterização do possível “crime de responsabilidade” que daria findamento jurídico ao pedido: exige-se um “atentado à Constituição”, a tipificação do crime, o dolo e a personalização do ato.

A defesa de Dilma na Comissão do Impeachment, por José Eduardo Cardozo

cardozo
José Eduardo Cardozo, tantas vezes desastroso como administrador no Ministério da Justiça, hoje foi brilhante como advogado, diante da Comissão de Impeachment da Câmara dos Deputados.
Fez uma defesa quase que estritamente técnica, demonstrando cabalmente que é improcedente o pedido de impedimento da Presidenta Dilma Rouseff.
Primeiro, porque não há a caracterização do possível “crime de responsabilidade” que daria findamento jurídico ao pedido: exige-se um “atentado à Constituição”, a tipificação do crime, o dolo e a personalização do ato.
Depois, evidencia que foi um vingança pessoal de Eduardo Cunha, por não ter garantidos os votos do partido da Presidente para que não fosse aberto contra ele o processo na Comissão de Ética da Câmara. Só quando frustrado em seu desejo de impunidade, Cunha retaliou com a aceitação do processo de impeachment:
– O processo de impeachment não foi aberto pelo exercício normal da competência legal e constitucional de Sua Excelência, o Presidente da Câmara. Foi aberto como retaliação. Foi aberto como vingança. Foi aberto para fazer do processo de impeachment contrapoto à condição efetiva de cassação de seu mandato. 
Reproduzo, abaixo, em vídeo, a fala de Cardozo.