REDE UNIVERSIDADE
NÔMADE
... todos aqueles que têm dedicado
o melhor de suas vidas à
luta por direitos e pela democracia
contarão sempre com a nossa solidariedade.
2 de dezembro de 2012 –
Dosimetria contra Democracia
1 – A “ação penal 470” amplia a corrupção e diminui a democracia.
A corrupção não é o desvio das regras das instituições de reprodução da sociedade
desigual, racista e violenta, mas seu modo normal de funcionamento. O processo transformado
em espetáculo no julgamento dessa ação é uma demonstração formal do que acabamos de dizer
em termos de conteúdo: o que é aplicado ao caso do PT não é aplicado ao PSDB mineiro e nem o
foi ao Collor. E as razões desse tratamento desigual não devem ser buscadas na suposta escala
das práticas comuns aos dois casos, mas antes num movimento mais profundo de reação
demofóbica aos projetos de inclusão levados adiante com a participação de alguns réus do caso
escolhido “a dedo”, orquestrada através da proximidade entre a grande mídia e as elites
nacionais.
O que é a corrupção? Toda corrupção política tem duas raízes estruturais: a material, que
é a desigualdade (não há corrupção possível numa comunidade de iguais) e a formal, que é a
própria representação (onde quer que poucos exerçam poder em nome de muitos, sem que estes
possam destituir aqueles a qualquer tempo, o princípio da corrupção está instalado). O resto é
moralismo hipócrita: uma arma da corrupção, inerente ao modelo desigualdade‐representação e
sempre pronta a ser usada contra quem ameace os reais esquemas de poder; o moralismo de
inspiração lacerdisto‐udenoide é o outro nome do golpismo na política brasileira dos últimos 60
anos. A corrupção da democracia está na redução da expressão dos muitos ao jogo formal da
representação voltado para a reprodução das relações de poder estabelecidas e favoráveis aos
poucos. Isto é, nosso regime político é a própria corrupção sistematizada.
Qual o mecanismo da corrupção? Aquele que produz efetivamente a inversão da relação
entre forma e conteúdo: o jogo formal das diferentes instâncias do poder (por exemplo, o STF) se
autonomiza de sua fonte viva e passa a decidir as condições nas quais a democracia pode se
manifestar: assim, um ministro do Supremo Tribunal Federal se sentirá legitimado de declarar
que “governo de coalizão não é bom”, ultrapassando as próprias instâncias constituintes e
representativas formais (assembleia constituinte, eleitorado em referendo, parlamento etc), que
são as únicas legitimadas – segundo o modelo que faz a própria corte suprema existir – a decidir
sobre as formas da política democrática. Contudo, a situação mais corriqueira dessa inversão é
aquela das forças de polícia que impedem uma manifestação de protesto e prendem alguns
manifestantes por desacato aos poderes constituídos: a renovação da fonte constituinte é
algemada pelo resultado constituído que passa a reprimir sua expressão.
Como a corrupção acontece? Pela substituição do principio constituinte (que está na
democracia dos muitos) pelo poder econômico (concentrado nas mãos dos poucos). No
Congresso Nacional, isso se chama lobby das empresas; nas comunicações, isso se chama
concessões estatais e concentração dos meios de comunicação de massa nas mãos de poucas
famílias; no âmbito da cultura, isso se chama Lei Rouanet; e assim por diante. Já nos processos
eleitorais, isso se chama financiamento privado de partidos e candidatos, que em seguida
deverão retribuir; esse quadro, conjugado à dinâmica das coligações, produz acertos financeiros
entre partidos – as duas “aberrações” são tão inerentes ao modelo eleitoral representativo e
plutocrático que todos os partidos e governos as praticam, o que se pune ou não conforme a
posição dos mesmos diante do status quo.
A mesma tentativa de asfixia do constituinte pelo constituído está acontecendo
escancaradamente em casos como o do projeto do Marco Civil da Internet, cujo conteúdo foi
mudado com base na “pressão” (o que bem será a “força” dessa bendita “pressão”?!) do Lobby de
4 ou 5 companhias telefônicas. É a mesma coisa com a “bancada ruralista” e a “bancada
fundamentalista” que, com base no lobby e no poder econômico de agronegócio e igrejas
condicionam o jogo parlamentar sobre os temas do meio ambiente e dos direitos das mulheres.
Assim, a reprodução do poder das elites ‐ numa democracia representativa ‐ contém
sempre esses elementos de corrupção, por trás dos quais podemos facilmente enxergar suas fontes
autoritárias: a relação das elites com a ditadura não é espúria e tampouco episódica, mas
estrutural (por isso não querem a abertura dos arquivos da ditadura: para eles era uma
“Ditabranda”). A redução da democracia aparece imediatamente no amesquinhamento das suas
dimensões conflitivas e pluralistas em formas corruptas de consensos autoritariamente
construídos e pretensamente inquestionáveis (que constatamos em ação na promoção do
linchamento público do único Juiz que não participou do auto de fé judiciário). Enfim, o
verdadeiro “lance” do poder – por meio desses mecanismos – é de fazer com que para se chegar
“ao poder” seja preciso previamente tornarse
o que o poder já é. Não por acaso o “mensalão”
tucano é o pai e a mãe do “mensalão” do PT; é por isso que para ganhar em São Paulo é preciso
beijar a mão do Maluf e entregar o Rio de Janeiro aos interesses da cidade‐empreiteira.
2 A dosimetria das equivalências entre crimes e penas.
O processo da “ação penal n. 470” chega ao epílogo previsto, segundo o roteiro que rege
a telenovela reacionária do chamado “mensalão”: a condenação e prisão para os militantes do PT
que levaram Lula à Presidência da República ‐ com especial ingrediente de vingança de classe no
caso dos “Dois Zés”, jamais perdoados por sua participação na resistência à ditadura militar.
Após jogar aos leões da “opinião pública” o próprio conceito de “livre convencimento”
dos juízes e o direito ao dissenso, a mídia passou a discorrer sobre a dosimetria.
O julgamento, político e ideológico, com início e duração escandalosamente ajustados ao
calendário eleitoral e ao “horário eleitoral adicional” dos telejornais, abraçou as teses da “direita
penal” e a perspectiva do “direito penal do inimigo”, para isso atropelando aqui e ali as garantias
individuais e coletivas fundamentais do devido processo: direito à ampla defesa, presunção de
inocência, exigência de provas e não meros indícios ou testemunhos suspeitos para condenação,
etc. Se pensarmos no impacto disso para as próximas etapas da incessante “criminalização dos
movimentos sociais”, o quadro é bem preocupante. Para fundamentar a sanha acusatória e
condenatória procurou‐se lançar mão de teorias que se pretende sacralizadas pelo seu
germanismo, mas isso não deu certo. O próprio autor da teoria do “domínio funcional dos fatos”
(o alemão Claus Roxin, a quem a imprensa só deu voz depois das condenações, embora tivesse
dado entrevistas antes delas) deixou muito claro que por ela não se dispensa provas nem se
autoriza condenações com base em meras presunções.
A liturgia barroca dos Juízos ibéricos (que não dispensa o revelador detalhe escravocrata
de dispor de serviçais para ajudar os supremos togados a se acomodar nos seus tronos) foi
acionada na tentativa de sacralizar a prosaica operação de dosagem “política” da condenação
premeditada e anunciada contra pequena e tímida porém única – ao lado do governo Jango,
“punido” com o golpe, exílio, a morte ‐ mudança de natureza de classe pela qual passou o poder
executivo desde que o Brasil existe. Com isso, o STF subverte a finalidade formal que devia
justificar sua função. Ao invés de uma instância “superior, independente e imparcial” destinada a
zelar pelas garantias constitucionais, temos o cenário, subalterna e midiaticamente tutelado, da
judicialização da política e dos conflitos democráticos. O STF revela‐se como dispositivo superior
da elite dominante na concretização de mais uma “revolução pelo alto”. O partido virtual da elite
– a mídia ‐ já ensaia transformar o mais histriônico, intolerante e – por isso mesmo – midiático
torquemada num factóide eleitoral, uma espécie de versão reload do “Caçador de Marajás” de
1989.
Que os pobres voltem para o lugar de onde nunca deveriam ter saído! Estamos
exatamente no quadro do conhecido Sermão do Padre Vieira: “Os ladrões que mais própria e
dignamente merecem este título, são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões,
ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais ... roubam e despojam o
povo”.
3. José Dirceu e José Genoíno estão sendo condenados à prisão por terem sido peças
fundamentais do governo Lula, que aprofundou a democracia real.
A culpa de Dirceu e Genoíno é de ter aberto brechas reais no poder e assim determinado
uma redução da corrupção: aproximando a expressão dos muitos da representação estatal,
inclusive do STF, que passou a julgar de maneira favorável alguns dos grandes embates da
transformação social e política do País (Prouni, cotas, demarcação contínua da reserva indígena
Raposa Serra do Sol, união homo‐afetiva).
O crime dos “Dois Zés” é de ter reduzido a corrupção da democracia.
O nome do crime se chama “Lulismo”, um espectro que ronda pelo Brasil, das metrópoles
aos “grotões” antes impenetráveis à vida democrática.
O que o poder dos poucos quer de todo jeito eliminar é o Lulismo. O Lulismo tem a cara e a
voz dos pobres, mas não se limita a preparar a comida da elite, a engraxar seus sapatos nos
aeroportos e a alegrar seus camarotes na Sapucaí. O Lulismo é a valorização do salário da
empregada doméstica; o Bolsa Família como embrião de uma Renda Universal; a criança com
renda e escola; o Luz para Todos; os estudantes pobres e negros com o Prouni (na universidade
particular) e o Reuni (na universidade federal); os secundaristas com o Enem; as cotas sociais e
raciais; a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol; o Programa Nacional de
Humanização do SUS; os programas federais que transformam a antiga benemerência da elite em
direitos de cidadania; o aumento contínuo do valor real do salário mínimo; a generalização do
uso do software livre pelo poder público; a política externa Sul‐Sul. Enfim, o Lulismo era também
a política de inovação democrática no MinC de Gilberto Gil.
4. Potências e limites do Lulismo
O Lulismo ganha as eleições e as faz ganhar! A Presidenta Dilma e o Prefeito Haddad que
o digam.
Por um lado, o Lulismo ganha porque foi “homologado” pelo poder: respeito aos contratos
das privatizações; pragmáticas coalizões eleitorais; compromissos com o agronegócio e as
empreiteiras. Um dos maiores exemplos de homologação do Lulismo ao poder são as nomeações
que fez no STF, e isso não porque agora os ministros que lhe devem assento o estão condenando,
mas porque o STF foi muito pouco ou quase nada atravessado pelas lutas dos índios, dos pobres,
dos sem terra, dos negros, das mulheres e dos familiares de desaparecidos, e tantas outras
“minorias” dos muitos. Com efeito, são os critérios das nomeações dos ministros que devem ser
democratizados para ficarem mais perto das fontes vivas do direito. Nunca será demais olhar
para a política de Direitos Humanos na Argentina dos governos Kirchner e como naquele país foi
renovada a Corte Suprema.
Por outro lado, o Lulismo afirma e mantém um grau de autonomia: na reeleição de 2006,
na eleição da Dilma e agora do Haddad e de centenas de prefeitos do campo lulista eleitos em
cidades do “interior profundo”, onde antes isso era impensável. Nesse sentido, o Lulismo é a
figura plebéia do devir‐príncipe da multidão dos pobres: o Lulismo conseguiu juntar a força e o
dinheiro a serviço das brechas abertas pela e para a democracia dos muitos. A representação
também foi atravessada pela expressão. O Lulismo nos mostra que a representação, por limitada
que seja, não é sempre igual. Para neutralizar isso foi acionado o espetáculo diário da
desqualificação de figuras do Lulismo durante o processo eleitoral, o que, em outras centenas de
cidades, fez com que o moralismo conservador pequeno‐burguês derrotasse candidatos lulistas
comprometidos com os pobres e elegesse figuras da mais velha e corrupta política oligárquica.
O Lulismo é atravessado por afetos contraditórios, por potências e ambiguidades. O
Lulismo conseguiu atravessar o poder, mas para fazer isso foi atravessado pelo poder. O Lulismo
são os pobres que se reconhecem nele e o digerem à sua maneira. Como toda forma de
representação , ele enfrenta um sem número de limites. Assim, o aprofundamento democrático
nas eleições de São Paulo se acompanha de uma fraquíssima mobilização social de crítica do que
está se processando na ação penal 470.
O primeiro limite do Lulismo diz respeito à questão da violência do poder: daí as
dificuldades em abrir os Arquivos da Ditadura, a omissão diante da matança, dos
desaparecimentos e das torturas perpetradas pelas polícias e nas prisões, as práticas do Sistema
Penal, sejam elas na segurança pública, política penitenciária ou atuação do Judiciário.
O segundo limite é constituído por incapacidade de leitura da nova composição social
nessa fase do capitalismo. A ideia de que a transformação social se resumiria na emergência de
uma nova classe média de consumidores o torna incapaz de apreender a multiplicidade das
novas formas de luta e trabalho. O PT e o governo Dilma parecem tomados por uma cegueira
quase total diante das novas dimensões das lutas dos indígenas, dos jovens operários das
barragens, dos moradores contra as remoções, dos povos ribeirinhos, dos quilombolas e mais em
geral da multidão dos pobres, dos imigrantes bolivianos, haitianos e até espanhóis, dos pobres
como uma multidão que não quer mais ser homogeneizada, mas luta pelo reconhecimento de
suas singularidades e pela remuneração de sua capacidade rica de produzir outros valores, por
exemplo transformando o Bolsa Família numa Renda Universal.
O terceiro limite foi não ter enfrentado a questão da democratização do setor das
comunicações: seja do ponto de vista da mídia que monopoliza as concessões de rádio e TV, seja
do ponto de vista das telecomunicações e da Internet.
O quarto limite foi enfim, a ideia de que os “fins justificam os meios”. Esse limite só
interessa desde o ponto de vista das lutas. Paradoxalmente, ele teve resultados particularmente
nefastos dentro do próprio PT: burocratizando seu funcionamento em torno dos efeitos de poder
econômicos que regem o processo de eleição direta e levando o partido a emular muito da
corrupção própria do poder que ele passou a exercer.
Temos dois casos que são emblemáticos desses limites e desse efeito dentro do próprio
PT: a sucessão do Ministério da Cultura (MinC), na passagem do governo Lula para o governo
Dilma e a política de habitação do PT no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) do Rio de Janeiro não apenas participa de um
governo conservador pautado pelos interesses da especulação imobiliária, mas executa o
trabalho sujo de remover os pobres com “procedimentos democráticos institucionais” quais:
pichação das casas condenadas a remoção sem consulta ou informação dos moradores;
demolição de apartamentos em casas sobrepostas ou geminadas ainda habitadas; abandono
proposital do entulho no meio de ruas e vielas para infernizar a vida dos que resistem;
indenizações irrisórias; desrespeito geral à Lei Orgânica Municipal (LOM) com o reassentamento
dos moradores em localidades longínquas do lugar de onde saíram. Pior, quando o Defensor
Geral, em plena sintonia com essa política, desestruturou o Núcleo de Terras e Habitação (por
trabalhar demasiadamente pelos pobres), as instâncias dirigentes do PT carioca, inclusive
ignorando apelos de alguns deputados federais e de um vereador do partido, não falaram
absolutamente nada. E quando o PT do Rio impõe a substituição do Secretário de Habitação não
é para “reformar” essa política, mas para que ela seja mais funcional à reprodução da burocracia
burra e suicida.
A sucessão no Ministério da Cultura é do mesmo nível. A nomeação de uma figura
inexpressiva para a restauração conservadora do velho conceito elitista de cultura foi o resultado
de um duplo mecanismo: por um lado, um setorial petista de cultura produzido pela
mediocridade burocrática jogou no lixo oito anos de inovação democrática na gestão Gil. Não
apenas romperam a continuidade da gestão, mas não entenderam literalmente nada da inovação
radical que aquela experiência representou e continua representando. Pelo outro, a Presidenta se
manteve surda às mobilizações da multiplicidade dos movimentos da cultura como ela se
mantém surda diante das lutas dos índios e das populações atingidas pelas megabarragens na
Amazônia e em geral pelos megaeventos.
Assim, Dilma mostra sua indiferença à necessária abertura da relação entre governo e
movimentos, entre constituído e constituinte, e ao fato que hoje a cultura é o terreno da produção
de todos os valores. Pior, não vê que a cultura é “o” recurso em disputa para o “desenvolvimento”
de um “outro” caminho de desenvolvimento. Não se trata mais da cereja do bolo, mas de seu
fermento. Assim, boa parte do PT mostrou funcionar exatamente do mesmo modo que a
burocracia dos outros partidos, separando a lógica de reprodução da representação vis‐à‐vis dos
interesses da expressão dos muitos. A Presidenta também parece acreditar que somente existe o
valor intrínseco e determinista, isto é totalitário, do crescimento capitalista, ou seja o valor da
exploração capitalista dos homens e da natureza.
“Desfecho do fim desse final”: o retrocesso que o STF está executando a mando da elite nos
mostra que a questão do “Estado” não pode ser deixada ‐ apenas – ao pragmatismo das coalizões
e às contradições do Lulismo. Tampouco podemos apostar no moralismo que vem da esquerda
udenista. A questão do “Estado” precisa de uma nova geração de lutas e políticas de participação.
A mobilização democrática que tinha atravessado o Ministério da Cultura de Gil, Juca e Turino e a
militância pró‐pobres do Núcleo de Terra e Habitação da Defensoria Pública do Rio são exemplos
dos terrenos necessários de mobilização que o Lulismo precisa para ser atravessado pelo amor e
pela vida e não reduzido, pela homologação ou pelo golpismo, a mais uma figura da
monstruosidade do poder. Somente assim ele poderá continuar a ser uma forma de expressão
dos muitos: um instrumento de apoio à incessante produção de subjetividades constituintes,
parceiro nas lutas pelos direitos e pela radicalidade democrática, símbolo da expansão da
potência dos pobres. E todos aqueles que têm dedicado o melhor de suas vidas a fazer isso
contarão sempre com a nossa solidariedade. É nesse estar dentro e contra que poderemos
inventar as instituições do comum*.
*Este texto expressa um primeiro esforço de construção de uma pauta de debates a serem
enfrentados a partir deste momento. Sendo assim, tem um caráter provisório na medida em que
está aberto a novas contribuições que poderão surgir a partir destas
discussões.
Assinam:
ADRIANA VIDAL – Professora PUC‐Rio
ADRIANO PILATTI – Professor PUC‐Rio
ALANA MORAES‐ Antropóloga ‐ UFRJ / feminista
ALEXANDRE DO NASCIMENTO – Professor da FAETEC e do PVNC – Rio de Janeiro
ALEXANDRE FABIANO MENDES – Professor PUC‐Rio
BARBARA SZANIECKI – Pesquisadora UERJ
BRUNO CAVA – Blogueiro e Filósofo
BRUNO TARIN – Discente da Pós‐Graduação da ECO/UFRJ
CARLOS AUGUSTO PEIXTO JUNIOR – Professor PUC‐Rio
CRISTIANO FAGUNDES – Pesquisador – Rio de Janeiro
EDUARDO BAKER – Rio de Janeiro
EMERSON MEHRY – Professor UFRJ
FABIO LEITE – Professor PUC‐Rio
FABRICIO TOLEDO – Advogado – Rio de Janeiro
FRANCISCO GUIMARAENS – Professor PUC‐Rio
GABRIELA SERFATY – Psiquiatra – Rio de Janeiro
GISELE GUIMARÃES CITTADINO – Professora PUC‐RIO
GIUSEPPE COCCO – Professor UFRJ
HENRIQUE ANTOUN – Professor UFRJ
HOMERO SANTIAGO – Professor USP
HUGO ALBUQUERQUE – blogueiro e estudante de direito (SP)
IRINEU COPETTI DALMASO – Professor Santa Maria (RS)
JEAN TIBLE – Professor Fundação Santo André
JÔ GONDAR – Professora UNIRIO
JOÃO RICARDO DORNELES – Professor PUC‐Rio
JOSUÉ MEDEIROS ‐ Doutorando em ciência política pelo IESP
JULIA ALEXIM – Professora PUC‐Rio
LEONORA CORSINI – Psicóloga e Pesquisadora UFRJ
LEONARDO RETAMOSO PALMA – Agitado e botequeiro (RS)
LETICIA PAES – Professora PUC‐Rio
LUCIA COPETTI DALMASO – Advogada – Santa Maria (RS)
MARCIO TASCHETO DA SILVA – Professor Passo Fundo (RS)
MARCIO TENENBAUM – Advogado – Rio de Janeiro
MARTA KISS PERRONE ‐ Atriz e Diretora São Paulo
MAURÍCIO ROCHA – Professor PUC‐Rio
MARINA BUENO – Assistente Social e Pesquisadora Rio de Janeiro
PEDRO BARBOSA MENDES – Pesquisador ‐ UFRJ
RICARDO SAPIA – Pesquisador FAPESP/Unesp
SILVIO MUNARI – Mestrando UFSCar
SIMONE SAMPAIO – Professora UFSC
SINDIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS – jornalista, pesquisadora, Artista‐artesã (Rio)
TATIANA ROQUE – Professora UFRJ
TEREZA COPETTI DALMASO – Professora Santa Maria (RS)
THULA PIRES – Professora PUC‐Rio
TULIO BATISTA FRANCO – Professor UFF
VICTORIA DE SULOCKI – Advogada e Professora PUC‐Rio
VLADIMIR SANTAFÉ ‐ Professor da UNEMAT e cineasta
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