Fizeram com a ação do PSDB o que deveria ter sido feito com a ação do PT.
É o certo e ficou mais uma vez demonstrado que a ação contra o PT foi uma ação ilegal.
A AP 470 tem que ser anulada.
O resto é campanha da mídia contra o PT.
É o certo e ficou mais uma vez demonstrado que a ação contra o PT foi uma ação ilegal.
A AP 470 tem que ser anulada.
O resto é campanha da mídia contra o PT.
_____________________________________________________________________________
A Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou o
entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para
rediscutir os fatos que levaram a punições. A decisão, tomada em recente
julgamento, reforça ainda mais o direito de os réus da AP 470 entrarem com
recurso no órgão.
Mesmo sem foro privilegiado, a maior parte dos réus do
processo foi julgada no Supremo Tribunal Federal, ficando impossibilitados de recorrerem
a outra instância. Houve a quebra do princípio da dupla jurisdição.
De
acordo com o jornal Valor Econômico, seis dos sete juízes da Corte,
concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem
dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado
– que é o caso da AP 470. Esses recursos devem possibilitar a contestação de
todos os pontos da sentença.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito
a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu
quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. Na condenação por
corrupção ativa, no entanto, ele não teve possibilidade de recurso,
porque na primeira fase do julgamento não obteve esse mínimo de votos exigido
pelo regimento. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares, por exemplo.
João Paulo Cunha não pôde recorrer contra as condenações por corrupção e
peculato.
Segundo o Valor, a sentença da Corte Interamericana foi
divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, em San
José. Ela foi tomada no julgamento de um caso envolvendo o Suriname.
A maioria da Corte consolidou o entendimento de que deve ser
dada a garantia a toda pessoa condenada para recorrer de uma sentença penal. A
sentença diz ainda que esse recurso deve ser garantido de maneira a ser
efetivo, adequado, rápido e de fácil utilização pelos condenados.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do
sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao
meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se
constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação”, diz a
sentença. “Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem
possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença
condenatória.”
O Valor Econômico avalia que o julgamento abre uma nova
janela aos condenados da AP 470 em dois aspectos. O primeiro é que os embargos
admitidos pelo STF não permitem a revisão ampla preconizada pela Corte de San
José. O segundo é que o Brasil é signatário da Convenção Americana e, portanto,
deve seguir as orientações da Corte.
O jornal acrescenta que os juízes de San José podem
determinar ao Supremo que analise novamente as condenações em que não foram
admitidos os infringentes.
------------------
STF MANDA AZEREDO PARA 1ª INSTÂNCIA E ALIVIA PSDB
Maioria dos ministros do Supremo votou nesta quinta-feira 27 em favor de que a Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, seja julgada em 1º instância, pela Justiça Federal de Minas Gerais; réu Eduardo Azeredo (PSDB), que renunciou ao mandato de deputado para escapar da corte suprema, alcançou seu objetivo; relator, ministro Luís Roberto Barroso sugeriu critérios para que, em casos futuros, agentes públicos com prerrogativa de foro especial sejam julgados pelo STF mesmo se renunciarem, mas regras não valeriam para o caso de Azeredo; Joaquim Barbosa foi o único que votou para que regras possam valer já