quarta-feira, março 21, 2007

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21/03/2007 11:30

Os absurdos ataques à Infraero


Ontem, disse aqui no blog, que os objetivos da oposição com a CPI do Apagão eram paralisar o Congresso, constranger o governo e impedir a aprovação do PAC, usando para isso uma tentativa de investigar a Infraero, com base em relatórios do TCU que apontam problemas que precisam ser sanados, mas não emitem nenhum julgamento de mérito sobre irregularidades.Essa tentativa da oposição tem o apoio da imprensa, principalmente o Estadão, que tem publicado matérias sensacionalistas sobre supostas irregularidades cometidas pela Infraero.Hoje, recomendo a leitura de um texto que recebi de José Augusto Valente, secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, rebatendo com dados e fatos as denúncias publicadas pelo Estadão, especificamente as da matéria “TCU aponta ilegalidades em obras de 8 aeroportos”, veiculada na edição do Estadão de ontem, terça-feira, dia 20. (só para assinantes).“A imprensa brasileira, no afã de vender jornal, sistematicamente troca os termos corretos como “indícios de irregularidades” ou “suspeitas de irregularidades e ilegalidades” por outros que afirmam algo que não existe. É o caso desse título e de outros termos identificados na matéria “TCU aponta ilegalidades em obras de 8 aeroporto”. O TCU não aponta ilegalidades, a não ser quando julga em última instância. Na fase inicial, o que existe é indício ou suspeita. Com essa forma de fazer, a imprensa presta um grande desserviço à comunidade, quando “enlameia” a imagem dos administradores públicos, em situações em que eles estão inocentes até que se prove o contrário, que é a cláusula pétrea do direito no Brasil. No caso da matéria da Estadão, fica claro o interesse em dar sustentação à abertura da “CPI da Infraero”, desculpe, “CPI do apagão aéreo”, diz o texto de Valente.Em seguida, ele analisa, com detalhes e rigor nas informações, três processos do TCU sobre a Infraero, mostrando que, em nenhum deles, há um julgamento conclusivo de irregularidades ou ilegalidades. Apenas recomendações de medidas que devem ser adotadas para sanar eventuais falhas encontradas.Leia a íntegra do texto de Valente aqui. (COLADO LÁ EMBAIXO)

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21/03/2007 09:30

O merecido fim da CPI do Apagão

A CPI do Apagão teve o fim que merecia. Sem fato determinado, o pedido de sua criação violava a Constituição. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados cumpriu seu papel. Já tivemos a experiência de uma CPI sem fato determinado que, pasmem, funcionou no Senado por mais de um ano - a CPI dos Bingos, apelidada de CPI do Fim do Mundo - que não deu em nada. Terminou melancolicamente propondo a legalização dos Bingos. Depois, como a reação contra foi grande, voltaram atrás. A CPI do Fim do Mundo foi utilizada pela oposição para desestabilizar o governo e parar o Senado. Todos os requerimentos que a oposição havia apresentado na CPI do Banestado, sobre os mais diferentes fatos e assuntos, e que não haviam sido aprovados, foram aceitos na CPI dos Bingos. Que devia ter sido interrompida pelo Supremo Tribunal Federal. Esta CPI foi um exemplo típico de violação constitucional dos direitos da maioria pela minoria, instalada pelo STF para proteger os direitos das minorias.

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20/03/2007 18:30

A crise do setor aéreo

Sem deixar de responsabilizar o governo federal pela situação dos aeroportos, quero chamar a atenção para dois fatos que precisam, um ser investigado, outro evidenciado.O primeiro é a mini-pane no Cindacta 1, ocorrida domingo e ontem. Há suspeitas de uma operação padrão e de sabotagem dos controladores de vôo, o que eles negam e repudiam. Mas há algo de errado no ar, além dos atrasos.O segundo fato é assustador. A oposição e certos especialistas dizem que a Infraero não pode contratar a obra das pistas de Congonhas como emergência, dispensando a licitação. Ou seja, temos que esperar seis meses, um ano, ou o que durar o processo de licitação.A oposição, certas empresas e certos membros do Ministério Público farão de tudo para que a licitação não acabe. Como vem acontecendo e aconteceu em vários aeroportos do Brasil. Só para lembrar: quando Lula assumiu estavam paradas as obras nos aeroportos de Cuiabá, Vitória, Congonhas, Santos Dumont. Nos quatros anos do governo Lula quase todos os aeroportos foram modernizados. É só viajar e ver.Logo, o problema não está na Infraero, ainda que necessitemos de mais aeroportos - um terceiro em São Paulo – de meios rápidos e massivos de transportes para os terminais, trens e metrôs. O problema está no espaço aéreo, nos controladores de vôo, nos equipamentos. E cabe à Aeronáutica e ao governo federal resolvê-los.Mas não dá para aceitar a política de terra arrasada da oposição. Espero que o Ministério Público e o TCU não tenham dúvidas de que a obra é emergencial e precisa sim de dispensa de licitação. O resto é inaceitável. Uma crise como a dos controladores não devia ser instrumento para se fazer oposição. O país não merece isso.

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20/03/2007 17:30

Oposição quer parar o país e desestabilizar o governo

A matéria “Oposição fecha o cerco à Infraero”, no Correio Braziliense de hoje (só para assinantes), confirma o que eu já disse mais de uma vez aqui no blog: o único objetivo da oposição com a CPI do Apagão é a Infraero, onde não existe nada de errado e nada julgado. Apenas relatórios do TCU sobre possíveis irregularidades que precisam ser sanadas.Ou seja, voltamos à era ditatorial. Não existe presunção da inocência, nem o ônus da prova cabe ao acusador. A oposição vai alimentando na opinião pública a idéia de que na Infraero tem corrupção. Sem apresentar nenhuma prova. Até tornar essa mentira uma verdade, pelo menos na mídia.A oposição não está preocupada com o chamado apagão aéreo ou com os problemas vividos por centenas de milhares de cidadãos nos aeroportos. Seu único objetivo é parar o país. Não só os aeroportos. Desestabilizar o governo. Impedir a aprovação do PAC.O resto é enganação, desrespeito ao eleitor e ao cidadão.

enviada por Zé Dirceu

http://blogdodirceu.ig.com.br:80/materias/422001-422500/422296/422296_1.html


21/03/2007 10:48

Sobre a absurda matéria do Estadão em relação à Infraero

Data da matéria: 20/03/2007 Local da matéria na internet: http://www.estadao.com.br/ultimas/cidades/noticias/2007/mar/20/49.html Título: “TCU aponta ilegalidades em obras de 8 aeroportos”

A imprensa brasileira, no afã de vender jornal, sistematicamente troca os termos corretos como “indícios de irregularidades” ou “suspeitas de irregularidades e ilegalidades” por outros que afirmam algo que não existe. É o caso desse título e de outros termos identificados na matéria. O TCU não aponta ilegalidades, a não ser quando julga em última instância. Na fase inicial, o que existe é indício ou suspeita. Com essa forma de fazer, a imprensa presta um grande desserviço à comunidade, quando “enlameia” a imagem dos administradores públicos, em situações em que eles estão inocentes até que se prove o contrário, que é a cláusula pétrea do direito no Brasil.
No caso da matéria da Estadão, fica claro o interesse em dar sustentação à abertura da “CPI da Infraero”, desculpe, “CPI do apagão aéreo”. Vamos aos fatos:
1. Processo 015.245/2005-0
a. Assunto: supostas irregularidades ou ilegalidades relacionadas à Infraero, quanto a desvio de finalidade na utilização de recursos públicos. (patrocínio da Conferência Nacional Terra e Água, promovida pelo MST).
b. Acórdão do Plenário do TCU: 9.1. conhecer desta representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. acolher, em parte, as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis; 9.3. determinar à Infraero que: 9.3.1. proceda à adequada formalização de processo administrativo de inexigibilidade de licitação, em que constem os elementos exigidos no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, nas contratações de patrocínios; 9.3.2. realize análise prévia da relação entre o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos, tendo em vista a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, em atenção ao art. 3º, inciso II, do Decreto n.º 4.799/2003; 9.3.3. avalie sistematicamente os resultados alcançados com as ações de publicidade e patrocínio, nos termos do art. 3º, inciso VI, do Decreto n.º 4.799/2003; 9.4. encaminhar ao representante e à Infraero cópia deste Acórdão, bem como dos respectivos Relatório e Voto; 9.5. dar ciência da decisão à 5ª Secex, para o fim do disposto no item 9.2 do Acórdão n.º 872/2005-Plenário; 9.6. arquivar o presente processo.
Ou seja: ao final, apenas determinações, visando melhoria na formalização dos procedimentos. Ninguém foi punido. Não houve o crime denunciado pelo Deputado Luis Carlos Hauli e sugerido pelo autor da matéria.
2. Processo 015.890/2005-9
a. Assunto: denúncia pela apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da empresa brasileira de infra- estrutura aeroportuária- infraero, relativo à contratações e execuções contratuais de obras.
b. Teor da denúncia anônima (texto extraído do processo do TCU)
Tratam os autos de expediente encaminhado por meio eletrônico à Secex/SP em 20/6/2005, a respeito de supostas irregularidades administrativas praticadas em licitações e contratações efetuadas no âmbito da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
2. O referido expediente foi excepcionalmente acolhido como denúncia pelo Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha, então Relator da matéria, consoante sugerido pela Secex/SP, e encaminhado para análise (fl. 11).
3. A seguir, transcrevo a essência da instrução de fls. 15/20, elaborada por analista da 3ª Secex, cujas conclusões mereceram a anuência do titular da unidade (fl. 21):
DO HISTÓRICO
3. O denunciante encaminhou expediente à Secex/SP relatando, em síntese, as seguintes possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no âmbito da Infraero:
I - Contratos da Infraero com a empreiteira Better, principalmente em Macapá: pagamentos de quantitativos superiores aos executados, aditivos irregulares, licitações incompletas e desfiguração do objeto contratual;
II - Contratos da Infraero com a empresa Talude, tanto nas obras de Congonhas, como nas de Campinas: pagamentos de quantitativos superiores aos executados, aditivos irregulares, licitações incompletas, desfiguração do objeto contratual, obras entregues sem terminar e recentemente um pagamento de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de indenização em favor da empreiteira que além de não terminar as obras usou material inadequado, subornou fiscais e manteve relação promíscua com a diretora de engenharia e o presidente da Infraero, através de seu Diretor Shinko Nakandakari;
III - As mesmas irregularidades citadas nos itens anteriores podem ser encontradas nas obras da OAS em Congonhas e até mesmo em contratos menores, como o da Cpconstel em uma reforma no aeroporto de Guarulhos;
IV - As irregularidades relatadas começariam em uma licitação dirigida, difícil de comprovar, mas é só observar que essas licitações mal intencionadas exigem uma porção de aditivos durante a execução da obra para que estas sejam concluídas, aditivos que muitas vezes trocam tanto os materiais a serem fornecidos que descaracterizam o objeto contratual;
V - Alega que as empresas Planway e Planorcon são geralmente as que fazem os projetos básicos das obras da Infraero e as empresas que ganham as licitações subcontratam sempre as mesmas empresas Planway e Planorcon para executar os respectivos projetos executivos, mesmo as vezes pagando mais caro pelos projetos executados por estas empresas que o valor a ser recebido da Infraero. Informa que recentemente outras empresas estariam fazendo projetos para a Infraero e cita as empresas Figueiredo Ferraz e Engevix;
VI - Realização de aditivos no limiar do limite legal previsto na Lei 8.666/93 para alterações quantitativas/qualitativas (25% ou 50%);
VII - Mesmo com aditivos no limiar do limite legal previsto pela Lei 8.666/93 para alterações quantitativas/qualitativas, muitas obras não conseguem ser terminadas e acaba-se fazendo uma porção de outros contratos para terminar o objeto contratual aditado até o limite;
VIII - Informa que foram realizadas sindicâncias para apurar irregularidades nos aditamentos das obras da empresa Talude em Campinas e Congonhas, e coloca em dúvida a apuração dos fatos após a Sra. Eleuza Lores assumir o cargo de Diretora de Engenharia da Infraero;
IX - Pessoas envolvidas em irregularidades e/ou sindicâncias ocupam hoje cargos altos na Infraero;
X - As planilhas das obras em Guarulhos, Congonhas, Campinas, Campo Grande e Corumbá, que são aeroportos da mesma regional da Infraero, são pagas integralmente, mesmo sabendo que as mesmas não são compatíveis com os projetos e muito menos com a obra que foi executada;
XI - Parentes da Diretora de Engenharia, Dra. Eleuza Lores, trabalham para a Infraero com contratos especiais ou em empresas prestadoras de serviços, sendo que os tais parentes não possuem qualquer tipo de qualificação;
XII - Patrimônio vultuoso da Sra. Eleuza Lores (carros importados, apartamentos, chácaras).
4. O denunciante alega que o ciclo de corrupção tem como agentes principais: o presidente da Infraero, seus amigos e políticos, e a Diretora de Engenharia da Infraero, Sra. Eleuza Lores.
5. Em instrução aos autos, o Sr Analista, Diretor Técnico da Secex/SP, destaca que não consta da mensagem eletrônica a identificação do responsável, o que, em primeira análise, implicaria no não conhecimento da presente denúncia, conforme prescreve o art. 235, do Regimento Interno do TCU. Entretanto, considera que os fatos relatados pelo denunciante, se verdadeiros, são graves o suficiente para ensejar apuração, de ofício, por esta Corte de Contas. Para tanto, cita que o Excelso Pretório, em julgamento da liminar MS nº 24369, reconhece a possibilidade do Tribunal de Contas da União conhecer de denúncia anônima: MS nº 24369: Vê-se, pois, não obstante o caráter apócrifo da denúncia, que, tratando-se de comunicação de fatos revestidos de aparente ilicitude, existiria possibilidade de o E. Tribunal de Contas da União adotar medidas destinadas a esclarecer a idoneidade das alegações de irregularidades que lhe foram transmitidas, em atendimento ao dever estatal de fazer prevalecer - consideradas razões de interesse público - a observância do postulado ético-jurídico da moralidade administrativa e da legalidade.
6. Diante disso foi proposto a autuação, em caráter excepcional, do presente processo como denúncia e o encaminhamento a esta 3ª Secex para instrução. Conforme já informado, os presentes autos foram autuados como denúncia, de caráter sigiloso, conforme consta do Despacho do Exmo. Ministro-Relator Lincoln Magalhães da Rocha, tendo em vista que a matéria apresenta os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235 do Regimento Interno do TCU, c/c o artigo 66, caput e §2º, da Resolução 136/2000 (fl. 11).
c. Acórdão do Plenário do TCU (texto extraído do processo, na íntegra):
15. Considerando-se o exposto nos itens 7 a 14, verifica-se que a maior parte das denúncias apresentadas ou foram ou estão sendo objeto de análise por este Tribunal, o que tornaria desnecessária a adoção de qualquer medida, nos presentes autos, visando apurar a veracidade e procedência dos fatos relatados.
16. Entretanto, no que se refere às denúncias de irregularidades nos Aeroportos de Congonhas, Campo Grande e Corumbá, não encontramos nenhum processo que poderia ter alguma correlação com as denúncias relatadas e, tendo em vista terem sido encontrados indícios de irregularidades nas obras de Viracopos/SP, Guarulhos/SP e Macapá/AP (considerando as audiências realizadas nos respectivos processos), entendemos que deve ser proposto à Secretaria Adjunta de Fiscalização - ADFIS que verifique a conveniência/oportunidade de incluir nos próximos planos de fiscalização deste Tribunal auditoria nas obras realizadas nos Aeroportos de Congonhas/SP, Campo Grande/MS e Corumbá/MS.
DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
17. Em face de todo o exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo:
I - julgá-la parcialmente procedente, ante a ausência de elementos suficientes a comprovar a ocorrência de todas irregularidades apontadas;
II - determinar à Secretaria Adjunta de Fiscalização - ADFIS que considere a oportunidade/ conveniência de incluir, nos próximos planos de fiscalização deste Tribunal, auditorias a serem realizadas nas obras dos Aeroportos de Congonhas/SP, Campo Grande/MS e Corumbá/MS, indicando, para tanto, a Secretaria de Controle Externo que entender mais adequada para o desempenho da tarefa;
III - encaminhar ao denunciante cópia do acórdão que vier a ser proferido por este Tribunal;
IV - arquivamento dos autos.
É o relatório. Ou seja, continua tudo no campo da suspeita, sem confirmação de nada do que foi denunciado
3. Processo 020.614/2005-7
a. Assunto: representação para apurar indícios de irregularidades ocorridas no âmbito da administração da INFRAERO pertinentes às obras em andamento do aeroporto governador André Franco Montoro/ Guarulhos-SP
b. Acórdão do Plenário do TCU (extraído do processo do TCU, na íntegra): 9.1. conhecer, com fulcro no inciso IV do artigo 237 do Regimento Interno/TCU, da presente Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie, para, no mérito, considerá-la procedente, transformando-a em acompanhamento a fim de tratar de forma sistêmica as obras que serão executadas no Aeroporto de Guarulhos, consoante relação a seguir:
I) Implantação, Adequação, Ampliação e Revitalização dos sistemas de Pátios e Pistas; Recuperação e Revitalização do sistema de Macrodrenagem existente; Implantação de sistema separador de Água/Óleo do sistema de Macrodrenagem; Revitalização do Sistema Viário Existente; Elaboração de Projeto Executivo - R$ 300 milhões;
II) Terminal de Passageiros nº 3 - TPS 3- R$ 1 bilhão;
III) Desapropriação de área para implantação da 3ª Pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto - R$ 400 milhões; e
IV) Implantação da 3ª Pista de Pouso e Decolagem do Aeroporto - R$ 400 milhões.
9.2. determinar que sejam autuados processos específicos para cada obra relacionada na medida em que as licitações foram iniciadas e novas informações forem recebidas, a exemplo do que já ocorre com o TC 008.575/2005-6; 9.3. determinar que a Secex/SP realize junto à Infraero diligência complementar àquela determinada pelo Acórdão 1.673/05-P, a fim de que sejam remetidas a este Tribunal, no prazo de 75 dias, as seguintes informações e documentos: 9.3.1. Em relação às obras de Implantação, Adequação, Ampliação e Revitalização dos sistemas de Pátios e Pistas; Recuperação e Revitalização do sistema de Macrodrenagem existente; Implantação de sistema separador de Água/Óleo do sistema de Macrodrenagem; Revitalização do Sistema Viário Existente; Elaboração de Projeto Executivo: 9.3.1.1. o orçamento analítico utilizado para a licitação, bem como o da empresa contratada, com a indicação de : I - Coeficientes unitários e preços de insumos; II - Detalhamento da composição do BDI; III - Justificativas, para os serviços cadastrados no Sinapi, para os custos superiores à mediana do sistema, consoante estabelece o art. 105 da Lei nº 10.934/04.
9.3.1.2. o orçamento sintético de cada uma das obras que será executada, com os respectivos quantitativos e preços unitários;
9.3.1.3. em 60 (sessenta dias), os quantitativos de serviços a serem executados por etapa de obra, consoante previsão do cronograma físico-financeiro.
9.3.2. Em relação às obras do Terminal de Passageiros nº 3 - TPS 3:
9.3.2.1. O atual estágio da emissão da Licença Prévia, bem como as justificativas para o fato de a licitação ter sido iniciada sem a existência dessa licença;
9.3.2.2. cópia do Edital;
9.3.2.3. o orçamento analítico utilizado para a licitação com a indicação de:
I - Coeficientes unitários e preços de insumos; II - Detalhamento da composição do BDI III - Justificativas, para os serviços cadastrados no Sinapi, para os custos superiores à mediana do sistema, consoante estabelece o art. 105 da Lei nº 10.934/04
9.4. informar à Infraro que:
9.4.1. antes de prosseguir a licitação do TPS 3, observe, com rigor, se o orçamento levantado após o encontro técnico com analistas desta Corte se coaduna com o que foi tomado como base para abertura do certame;
9.4.2. somente formalize o contrato relativo à construção do TPS 3 após a obtenção da licença ambiental, conforme jurisprudência apontada no Relatório e Voto precedentes;
9.5. remeter cópia do presente Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam à Infraero.
Verifica-se que, a partir de representação para apurar supostas irregularidades, estas não foram constatadas e transformaram-se num conjunto de procedimentos. Nada a ver com o título e o espírito destruidor da imagem dos gestores da Infraero, contidos na matéria. Ao contrário do que pretende a matéria, o item 13 do voto do relator diz explicitamente:
“13. Por fim, mais uma vez, destaco o espírito receptivo dos técnicos da Infraero, que se comprometeram em encaminhar as questões levantadas nos encontros técnicos realizados ao nível dirigente da estatal. Nesse sentido, renovo congratulações já feitas ao Presidente daquela empresa, o ex-Senador da República Carlos Wilson. A disposição dos técnicos da Infraero combinada à atuação preventiva do TCU certamente poderão proporcionar benefícios ao erário, evitando-se potenciais problemas que poderiam ocorrer futuramente.”
Uma rápida consulta ao site do TCU, solicitando os processos de 2004 e 2005 que envolvam a Infraero constatará que tem muita espuma e pouca coisa de concreto. Denúncias anônimas são acolhidas e dão em nada. Outras representações são acolhidas e também dão em nada.
A matéria com enorme destaque na primeira página do Estadão e o fecho da matéria, transcrito a seguir, dizem claramente a soldo do que e de quem está o jornalão.
“Também chegaram ao TCU denúncias de que a Planoway e a Planorcon são sempre as companhias subcontratadas pelas empresas que ganham licitações da Infraero. Diante disso, o TCU proibiu uso de artifícios técnicos para beneficiar a contratação de serviços de determinadas empresas. Recomendou que a Infraero evite incluir exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo das licitações. Para o líder do PFL, Onyx Lorenzoni (RS), as denúncias demonstram a necessidade de instalação de CPI e de investigação pelo Ministério Público. O PFL ingressa nesta terça-feira, 19, com queixa-crime contra a Infraero.”
É preciso que o TCU informe porque gasta energia com apuração de denúncias, inclusive anônimas, quando já tem a obrigação de fiscalizar o governo. O PFL, agora Democratas, precisa parar de encaminhar tantas denúncias, porque pode acabar paralisando o TCU.

* José Augusto Valente é secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes

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