quarta-feira, janeiro 30, 2019

Arbítrio: Justiça e PF impedem Lula de velar seu irmão Jogo de empurra-empurra tirou de Lula seu direito mais essencial: se despedir do irmão morto nesta terça-feira (29).

 


Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis. Mas no Brasil de Sérgio Moro e da Lava Jato, tudo vale quando se pretende perseguir uma pessoa. Nesse caso, o Lula.
Proibiram visita médica, visitas de amigos, advogados, assessoria espiritual, proibiram até entrevistas, mas dessa vez, a (in) Justiça brasileira chegou a seu limite. Depois de várias horas de empurra-empurra – com um quase claro objetivo de fazer perder o objeto do pedido da defesa (enterrar o irmão) – a Polícia Federal negou a Lula o direito de velar seu irmão mais velho, morto por um câncer.
O absurdo chegou nas redes sociais, que levaram a hashtag #LiberemLula aos assuntos mais discutidos no Twitter. Também indignou juristas, lideranças e brasileiras e brasileiros que têm o mínimo de humanidade e respeito às leis e aos direitos humanos. Vale lembrar que, nem mesmo durante a Ditadura – quando Lula foi preso político – ele foi impedido de tal direito e velou sua mãe, Dona Lindu.
Entenda o jogo de empurra protagonizado por várias instâncias da Justiça brasileira.

Entenda o empurra-empurra da (in)justiça

No fim da tarde desta terça-feira (29), a defesa de Lula entrou com um pedido liminar de habeas corpus para que o ex-presidente pudesse ir ao velório de Vavá, seu irmão mais velho que faleceu em decorrência de um câncer nos vasos sanguíneos.
Os advogados pedem o mesmo direito reservado a Lula na morte de sua mãe, em 1980, quando estava preso no regime militar: o adeus a um parente. Contudo, a justiça brasileira mostra que não respeita nem mesmo o luto por um parente morto e joga a decisão sobre a saída de Lula de um lado para o outro.
No documento elaborado pela defesa consta que “deve ser assegurado ao Paciente o direito de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).”
A juíza de execução penal Carolina Lebbos, por sua vez, pediu um parecer do Ministério Público Federal, e como resposta, o Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Januário Paludo, enviou um breve texto no qual solicita relatório técnico antes de validar a soltura de Lula, o que, por si só, já atrasaria a ida de Lula ao velório.
Apenas às 20h47, Lebbos deu um novo despacho afirmando que necessitaria aguardar o parecer do Ministério Público Federal e uma autorização da Superintendência da Polícia Federal para tomar a sua decisão. A Polícia Federal acabou por negar, absurdamente, a ida do ex-presidente alegando “dificuldade de transporte”. Sabe-se, nos bastidores, que Sérgio Moro, o ministro de Bolsonaro – aquele que se encontrou com sua equipe durante a campanha e fez lobby para o atual governo – tem forte influência na superintêndencia. Mas a desculpa da PF não se concretiza já que, segundo a Folha de S. Paulo, o PT teria oferecido transporte.

Da Redação da Agência PT de notícias

http://www.pt.org.br/arbitrio-justica-e-pf-impedem-lula-de-velar-seu-irmao/?fbclid=IwAR0a-cLiGT2Ld-B3Ky52_zUjrkMAnDC4ql-S0cf3DIMBGBgxLIEj_5otEx8

VEJA O VÍDEO - https://www.facebook.com/Lula/videos/2749602931931411/?t=595