quinta-feira, maio 31, 2018
ESTÃO FURANDO O OLHO DO BRASIL. ARTIGO IMPERDÍVEL COM LEIS, DADOS E FATOS SOBRE O NOSSO PETRÓLEO
"A produção e refino de petróleo como utilidade pública".
Por Paulo César Ribeiro Lima.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 177, tanto a lavra quanto o refino são monopólios da União, que, por sua vez, pode contratar essas atividades com empresas estatais ou privadas. Transcreve-se, parcialmente, esse artigo:
“Art. 177. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
(…)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
(…)”
Também é importante destacar que o abastecimento nacional de combustíveis é considerado atividade de utilidade pública, nos termos da Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999:
“Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I – produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;
(…)”
➡ Em resumo, a produção e o refino de petróleo não podem ser tratados como um simples negócio privado, com foco no lucro empresarial e no mercado, como tem ocorrido, ilegalmente, no País.
➡ O Brasil, com a descoberta da província petrolífera do Pré-Sal, tem oportunidade única de se tornar autossuficiente tanto em petróleo quanto em combustíveis. (...)
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