Dirceu decide recorrer ao STF para reaver mandato
Está decidido: o deputado cassado José Dirceu (PT-SP) vai protocolar no STF, até o próximo dia 15 de março, um recurso para tentar reaver o mandato. O advogado José Luiz Oliveira Lima já aprontou o texto da ação. Ele está em férias nos EUA. Retorna nos próximos dias para dar os últimos retoques na peça antes de levá-la ao Supremo.
Dirceu, que passa o Carnaval em Cuba, já deu o sinal verde para o advogado. Conforme foi noticiado aqui, o recurso vem sendo estudado desde o início de dezembro. Dirceu autorizara Oliveira Lima a consultar juristas de renome acerca das chances de êxito do novo recurso. Estava, porém, em dúvida quanto à conveniência da iniciativa.
Na entrevista que dera no dia seguinte à cassação, Dirceu dissera que não recorreria mais ao Judiciário. Mudou de idéia. Está agora convencido de que tem chances de anular a sua cassação. No texto do recurso, o advogado Oliveira Lima faz um histórico do julgamento de seu cliente na Câmara.
Em determinado trecho, ele lembra que, ao autorizar a Câmara a dar seqüência ao julgamento de Dirceu, o STF ordenou que fosse retirado do processo contra o então deputado um dos depoimentos que haviam sido colhidos pelo Conselho de Ética: o da presidente do Banco Rural Kátia Rabelo.
Lembra ainda que o relator do processo contra Dirceu, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), teve de refazer o seu relatório. E afirma que o novo texto deveria ter sido publicado no Diário do Congresso. Na opinião de Oliveira Lima, a direção da Câmara deveria ter concedido duas sessões para que a defesa preparasse a sustentação oral que faria no plenário.
Porém, nada disso foi feito. O julgamento no plenário da Câmara ocorreu no mesmo dia da decisão do Supremo. Oliveira Lima recordará no recurso que, em sinal de protesto, se recusou a fazer a defesa de seu cliente da tribuna. Só Dirceu discursou. Alegará que houve cerceamento do direito de defesa.
Oliveira Lima sustentará também na ação que a representação que deu origem ao processo contra Dirceu, formulada pelo PTB, acusava-o de ser o mentor de um esquema de compra de votos de parlamentares que, em troca, votariam projetos de interesse do governo. Segundo o advogado, o relatório que motivou a cassação contém acusações diferentes daquelas formuladas pelo PTB. Em linguagem jurídica, não haveria “nexo causal” entre a petição inicial do partido do acusador Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o relatório de Júlio Delgado. Algo que seria vedado pelo Código de Processo Civil;
O advogado anota ainda no recurso que, no processo que motivou a cassação de Roberto Jefferson, o relator Jairo Carneiro (PFL-BA) sustentou que o ex-deputado não conseguira provar a existência do mensalão. No relatório de Júlio Delgado, ao contrário, sustentou-se que o mensalão existiu. Para Oliveira Lima, os pareceres de Carneiro e Delgado, aprovados pelo mesmo Conselho de Ética da Câmara, se anulam.
Oliveira Lima mencionará, por último, a absolvição pelo Conselho de Ética, em 9 de fevereiro, do deputado Pedro Henry (PP-PE). A exemplo de Dirceu, dirá o advogado, pesavam contra Henry apenas as acusações feitas por Roberto Jefferson. O arquivamento do caso de Henry seria uma evidência de que Dirceu foi mandado à guilhotina injustamente, sem provas.
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