Giselle Mathias - Advogada.
Tenho percebido que a oposição e a imprensa vêm se utilizando da denúncia do MP como se fosse a comprovação da existência do mensalão. Como advogada me vejo na obrigação de informar que os procedimentos processuais são os seguintes:
1° há a investigação, normalmente feita pela polícia ao receber uma denúncia ou tomar conhecimento da prática de um crime;
2° as investigações feitas pela polícia (inquérito policial) é encaminhado ao MP (no caso foram as investigações da CPMI);
3° o MP com base nas investigações da ploícia (ou da CPMI) e das suas próprias averigüações oferece a denúncia ao poder judiciário, se considerar procedentes as denúncias que lhe foram apresentadas, nessa situação ele age com "advogado da sociedade", ou seja, ele é parte no processo;
4° o judiciário examina a denúncia do MP e a declara procedente ou não, se declara improcedente arquiva-se o processo, se declara pela procedência continua-se a ação;
5° o julgamento, a condenação ou absolvição das pessoas denunciadas cabe ao juiz e somente ao juiz da causa, não ao MP que atua como parte, portanto não é porque o MP fez a denúncia que as pessoas estão condenadas. A garantia constitucional é de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, cabe ao judiciário determinar com base nas provas apresentadas se as pessoas são culpadas ou não, antes disso não se pode declarar ninguém como culpado.
A imprensa tem informado de forma inadequada, por má-fé ou por pura ignorância, afinal hoje, infelizmente, os jornalistas não têm primado pelo conhecimento, são poucos aqueles que buscam passar a informação de acordo com a verdade dos fatos.