A SUPREMA NEGAÇÃO DO DIREITO
Dalmo de Abreu Dallari
Dalmo de Abreu Dallari
"Quem deveria determinar a libertação de Battisti não se conforma com esse desfecho do caso e tenta... |
Não é difícil demonstrar o absurdo dessa inclusão na pauta de decisões, de uma questão que não depende de qualquer decisão judicial, mas apenas de uma providência administrativa.
De fato, como já foi amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal já tomou sua decisão sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti, na parte que lhe competia, julgando atendidas as formalidades legais e deixando expresso seu reconhecimento de que a decisão final seria do presidente da República.
E este proferiu sua decisão em 31 de dezembro de 2010, negando atendimento ao pedido de extradição, em decisão solidamente fundamentada e juridicamente inatácavel.
E este proferiu sua decisão em 31 de dezembro de 2010, negando atendimento ao pedido de extradição, em decisão solidamente fundamentada e juridicamente inatácavel.
Entretanto, Cesare Battisti continua preso, sem qualquer fundamento legal, e foi para fazer cessar essa ilegalidade que seus advogados pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal a soltura de Battisti.
É oportuno lembrar que quando recebeu o processo com o pedido de extradição de Battisti, o ministro Gilmar Mendes determinou sua prisão preventiva, para ter a garantia de que, se fosse concedida a extradição - que na realidade já foi legalmente negada em última instância – ele pudesse ser entregue ao governo italiano.
...por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto possível essa providência, que é um imperativo legal." |
O que está evidente é que, por alguma razão que nada tem de jurídica, quem deveria determinar a libertação de Battisti não se conforma com esse desfecho do caso e tenta, por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto possível essa providência, que é um imperativo legal.
No conjunto das arbitrariedades usadas para impedir a libertação de Battisti, há poucos dias ocorreu no Supremo Tribunal Federal um estranho erro. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estava no exterior e por isso o pedido de soltura de Battisti, que deveria ser decidido pelo relator, foi distribuído, pelo critério de antiguidade no Supremo, ao ministro que deveria ser o seu sucessor no recebimento do pedido, observado o critério de antiguidade naquela Corte.
No conjunto das arbitrariedades usadas para impedir a libertação de Battisti, há poucos dias ocorreu no Supremo Tribunal Federal um estranho erro. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estava no exterior e por isso o pedido de soltura de Battisti, que deveria ser decidido pelo relator, foi distribuído, pelo critério de antiguidade no Supremo, ao ministro que deveria ser o seu sucessor no recebimento do pedido, observado o critério de antiguidade naquela Corte.
Supõe-se que não haja qualquer dificuldade para que os servidores do tribunal saibam qual a ordem de antiguidade dos ministros, que são apenas onze.
Entretanto, ocorreu um erro primário na verificação de qual ministro seria o sucessor de Gilmar Mendes pelo critério de antigüidade. E o processo foi distribuído para um substituto errado, tendo ficado sem decisão o pedido porque foi “percebido o erro” e o processo foi afinal remetido ao telator depois de sua volta.
Entretanto, ocorreu um erro primário na verificação de qual ministro seria o sucessor de Gilmar Mendes pelo critério de antigüidade. E o processo foi distribuído para um substituto errado, tendo ficado sem decisão o pedido porque foi “percebido o erro” e o processo foi afinal remetido ao telator depois de sua volta.
O que se espera agora é que não ocorra outro erro e que o Supremo Tribunal Federal se oriente por critérios jurídicos, fazendo cessar uma prisão absolutamente ilegal, que ofende os princípios e as normas da Constituição brasileira, além de afrontar os compromissos internacionais do Brasil, de respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua obrigação constitucional precípua, de guarda da Constituição, o que, além de ser um dever jurídico, é absolutamente necessário para preservação de sua autoridade, bem como para afastar a possibilidade de que advogados chicaneiros invoquem como exemplo, para justificar o uso de artifícios protelatórios, o comportamento de integrantes do próprio Supremo Tribunal.
Manter preso Cesare Battisti, sem que haja qualquer fundamento legal, é uma afronta ao Direito e à Justiça, incompatível com as responsabilidades éticas e jurídicas do mais alto tribunal do país.