A Câmara deu um passo importante para reduzir o preço das passagens no transporte público. A Comissão Especial de Desoneração dos Transportes aprovou nesta quarta-feira proposta que concede isenção de diversos tributos federais para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini, ao Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA). Decaráter conclusivo, a projeto deve ir ao Senado sem passar pelo Plenário.
Pela proposta, não será cobrado PIS e Cofins sobre o faturamento de serviços de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, não será mais cobrada a Cide, contribuição sobre os combustíveis, na aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público.
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Mas para ter direito a esse regime especial de tributação, o relator Carlos Zarattini destaca que estados e municípios precisam eliminar ou, pelo menos, reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
"Os estados e municípios têm que fazer a parte deles. Isso é a coisa mais importante. Nós precisamos que a tarifa seja reduzida e que sejam implantados sistemas integrados de transporte, principalmente através do bilhete único", defende o deputado.
"Os estados e municípios têm que fazer a parte deles. Isso é a coisa mais importante. Nós precisamos que a tarifa seja reduzida e que sejam implantados sistemas integrados de transporte, principalmente através do bilhete único", defende o deputado.
O texto aprovado na comissão especial prevê outras medidas, como redução das contribuições previdenciárias pagas por empresas de transporte público coletivo e desconto de 75% sobre a tarifa de energia elétrica usada na tração de veículos como metrô e trens metropolitanos.
O deputado Carlos Zarattini acredita que só as medidas no plano federal previstas no projeto já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a futura colaboração de estados e municípios, o deputado acha que esse percentual pode ultrapassar 20%.
O deputado Carlos Zarattini acredita que só as medidas no plano federal previstas no projeto já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a futura colaboração de estados e municípios, o deputado acha que esse percentual pode ultrapassar 20%.
Finalmente, é necessário que os ganhos decorrente dessa reduções sejam apropriadas na redução das tarifas e não nos ganhos dos operadores.
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Postado por José Augusto Valente no Logística e Transportes
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