Temos
muito a aprender com o
Inquérito Levenson-2012, na Grã-Bretanha
Inquérito Levenson-2012, na Grã-Bretanha
DEMOSTENES
- Fala professor.
CARLOS
- Como é que foi a conversa aí ?
DEMOSTENES
- Ótima. Na semana que vem, já falei inclusive com o repórter, ele vem e
o rapaz entrega tudo pra ele: relatórios, nome, fotografia, filmagem e... sob
o compromisso de não aparecer.
CARLOS
- Então foi bom demais. então, mas você chegou a ver se ficou
bom?
DEMOSTENES
- Eu vi só o relatório, certo ? É...mas...tá...tá tudo certo...me disse que tem
a filmagem, tem as fotografias, tem tudo. Tá tudo ótimo.
E ele disse que tem uns outros...outro relatório com nome, tudo mais.
E ele disse que tem uns outros...outro relatório com nome, tudo mais.
CARLOS - Ah, aí ficou bom demais né. (..)
CARLOS - Ah, excelente então. Então tá bom. Vamos falar então. Obrigado doutor.
(Fragmento de conversa entre “Senador Demóstenes Torres” (DEM) e “Carlinhos Cachoeira”, gravada dia 24/4/2009, às 17:05, incorporada ao Inquérito e incluída em “Documento Protocolado: supremo 1 nounai reaerai – Inq 0003430 - 27/03/2012 18:21 9941504-50.2012.0.01.0000, vazado na página brasil247, hoje na Internet em http://brasil247.com/videos-ipad/Vol%201.PDF, negritos nossos.*)
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O Inquérito Levenson (em http://www.levesoninquiry.org.uk/ – aqui, traduzido, um trecho da apresentação e um questionário distribuído à sociedade, à guisa de orientação) é uma investigação, a ser conduzida em duas partes, ordenada pelo Primeiro-ministro britânico dia 13/7/2011, para conhecer o papel da imprensa e da polícia no escândalo dos telefones ilegalmente ‘grampeados’ na Inglaterra, e que gerou o que se conhece como “Caso Murdoch”. Para conduzir as investigações, foi nomeado o juiz Leveson.
Na primeira parte dessa investigação, serão examinadas a cultura, as práticas e a ética da imprensa comercial. O presidente do inquérito examinará em detalhe o relacionamento entre a imprensa comercial, o público, a política e os políticos. O presidente do inquérito é auxiliado por seis assessores independentes, com experiência sobre as questões definidas como relevantes para a investigação.
A investigação foi ordenada nos termos da Lei do Processo de Investigação de 2005, e tem poder para convocar testemunhas. Espera-se a convocação de grande número de testemunhas entre as quais repórteres, editores, gerentes, proprietários de jornais, oficiais de polícia e políticos de todos os partidos, convocados a prestar declarações ao juíz sob juramento e em audiência pública.
Na conclusão, o Inquérito Levenson deverá fazer recomendações para a regulação e a administração de veículos de imprensa comercial que sejam consistentes com a defesa da liberdade de manifestação e com os mais altos padrões éticos e profissionais do jornalismo comercial.
A investigação foi aberta pelo juiz Leveson, na primeira audiência pública, dia 14/11/2011, que disse: “A imprensa oferece meio essencial para fiscalizar todos os aspectos da vida pública. Essa é a razão pela qual qualquer fracasso da mídia nos afeta tão profundamente. No coração desse inquérito, portanto, pode-se ler uma única pergunta: “Quem guarda os guardiões da liberdade de manifestação?”
O Inquérito Levenson entra agora na investigação do “3º Módulo”, sobre relações entre políticos e a mídia. Todos os cidadãos, profissionais e o público em geral, que tenham o que informar, devem enviar contribuições para generalenquiries@levesoninquiry.org.uk
Para encaminhar essa investigação, estão propostas as seguintes perguntas:
INQUÉRITO LEVENSON:
PERGUNTAS PARA ORIENTAR A INVESTIGAÇÃO: “Módulo 3”
A partir de agora, o Inquérito Levenson examinará o relacionamento entre a imprensa comercial e os políticos. Queremos ouvir o que tenham a dizer os profissionais e o público que tenham informações e casos a narrar em resposta às específicas questões abaixo. As respostas que se obtenham serão consideradas como material de prova a ser investigado e podem ser publicadas em forma redigida e editada, como parte das provas recolhidas pelo Inquérito Levenson.
(1) O Inquérito tem interesse em conhecer o que o público conhece e compreende sobre o relacionamento entre a mídia comercial e os políticos. De onde vem o conhecimento que o público tem? Como esse conhecimento é testado? Que uso é feito da informação acessível ao público (por exemplo, sobre reuniões entre lideranças políticas e empresários, diretores, editores e jornalistas e outras figuras de destaque nas empresas de mídia comercial)? A mudança para o Código Ministerial, em julho de 2011 fez alguma diferença? (Atualmente, o Código determina: “o governo será aberto em tudo que tenha a ver com relações com as empresas da mídia comercial. Todas as reuniões entre proprietários de jornais e de outros veículos, editores e altos executivos, deverão ser divulgadas quinzenalmente, independente do objetivo da reunião.”)
(2) O Inquérito tem interesse em ouvir ideias sobre os específicos benefícios e riscos em relação ao interesse público, que surgem do relacionamento entre políticos, no plano do governo nacional, e empresas de mídia comercial. O que o público tem a ganhar com esse relacionamento? O que pode perder? Como se poderiam maximizar os ganhos e minimizar os riscos? Há considerações específicas das quais o Inquérito tenha de ter conhecimentos, no quadro geral de eleições e de outras consultas nacionais à opinião pública?
(3) O Inquérito tem interesse em ouvir ideias sobre as condições que uma imprensa comercial livre deva necessariamente satisfazer numa democracia, para cumprir sua função de fiscalizar o poder político e os poderosos em geral. Qual é a natureza do papel da imprensa comercial? O que o público deve esperar que a imprensa comercial faça ou seja, para cumprir esse papel? Como o público pode ver diretamente que a imprensa comercial esteja levando a sério o seu papel e o cumpre com a necessária responsabilidade? Há bons exemplos a reproduzir?
(4) Há na opinião pública em geral a percepção de que o jornalismo comercial político afastou-se da reportagem e busca influenciar ativamente os eventos? Há provas de que assim seja? É questão sobre a qual a opinião pública deva preocupar-se ou não? A imprensa comercial tem alguma função legítima que a autorize a tomar o lugar da oposição política?
(5) O Inquérito tem interesse em conhecer a natureza da influência que a imprensa comercial tem sobre a opinião pública no campo das políticas públicas (por exemplo, em áreas como a Justiça Criminal, a política de imigração ou a política europeia). Você [os cidadãos em geral] tem alguma ideia ou conhece algum exemplo específico de como se exerce essa influência e com que efeito? Esse processo é transparente? Esse processo atende ao interesse público?
(6) O Inquérito está particularmente interessado na influência que a imprensa comercial exerça sobre o conteúdo e o timing das políticas dos partidos em relação às empresas da imprensa comercial, e sobre o processo de tomada de decisões do governo sobre as políticas ou questões operacionais que afetem diretamente as empresas da imprensa comercial. Você tem exemplos pessoais a oferecer, de como isso opera na prática? As empresas da imprensa comercial operam efetivamente como lobbystas de causas próprias? Que riscos se criam a partir do papel que o governo exerça na determinação de regras para compra, venda e fusões de empresas da imprensa comercial? É preciso criar novas salvaguardas ou impor novos limites a tal envolvimento?
(7) É necessário que haja pluralidade de vozes nos distribuidores de noticiário dentro das empresas da imprensa comercial e de outros provedores de noticiário ou na imprensa como um todo? Como o acesso ao noticiário através da Internet afeta a necessidade de pluralidade? Qual o nível de pluralidade que se deve exigir? A pluralidade na propriedade das empresas é substituto suficiente para a pluralidade de vozes?
(8) Há provas da influência da imprensa comercial sobre mandatos públicos e políticos (duração e término dos mandatos)? O Inquérito tem interesse em exemplos, inclusive de casos nos quais o interesse público foi e não foi bem atendido por aquela influência.
(9) Até que ponto, na opinião dos cidadãos, os políticos são inibidos/impedidos de agir a favor do interesse público, na direção de garantir que a conduta, as práticas e a ética nos serviços de imprensa trabalhem mais na direção do interesse público que no interesse privado das empresas da imprensa comercial? Que medidas poderiam influenciar nessa direção?
Observem, por favor, que o Inquérito considerará questões relacionadas ao Módulo 3 até o final do mês de junho de 2012. Mas, considerada a grande quantidade de material que estamos recebendo, o melhor será que todos os materiais nos sejam enviados até a 6ª-feria, 15/6/2012.___________________________________________________________________________________________________
* Epígrafe acrescentada pelos tradutores.