MAIS UM BOM ARTIGO, do Blog “Direto da Redação”,de Eliakim Araújo (http://www.diretodaredacao.com/, 13/4/2006, [excertos])
“(...) No inquérito do Mensalão, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, não apenas denunciou as quarenta pessoas ao STF. Ele simplesmente emitiu seu julgamento ao acusá-las de integrarem uma “organização criminosa”, que formavam uma “quadrilha”, cujo propósito era “garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos e do financiamento futuro e pretérito das suas próprias campanhas".
A denúncia é mais uma condenação antecipada do que uma acusação formal, como mandam as regras de um processo penal. A priori, todos já estão irremediavelmente condenados pela denúncia do Procurador-Geral, que se antecipou à conclusão da investigação policial. Tudo por conta da rivalidade e da disputa latente entre Ministério Público e Polícia Federal.
O fato é que alguns juristas estão considerando precipitadas as conclusões do Procurador-Geral Antonio Fernando. De Fortaleza, a capital cearense, recebo mensagem do Juiz Federal aposentado, Antonio Carlos Martins Mello, que denota essa preocupação:
“O que mais me toca neste momento brasileiro é a denúncia oferecida pelo Procurador Geral da República (devia ter outro título honorífico) contra nada menos que 40 ex-autoridades brasileiras que cercavam, até há pouco, o Presidente Lula.
Sem jamais ter sido PT, mas cultor do Direito, em sua melhor acepção, sinto o cheiro de leviandade na divulgação precipitada das acusações, antes da culpa formada”.
Mais adiante, o Juiz alerta para a possibilidade de estourar na mão do contribuinte o pagamento de indenizações por possíveis ações ajuizadas pelos denunciados:
"E se, digamos, a Corte competente rejeitar a denúncia ou acabar por absolver um, uns ou todos, quem cobrirá os danos pela denunciação caluniosa? Resposta - nós, os contribuintes, dada a responsabilidade objetiva do Estado. Não seria a primeira vez. A procuradoria deve ser contida em sua ânsia de acusar, de aparecer, de ser autônoma. À custa alheia é que não pode".
(...) Aliás, se depender da tal denúncia/sentença do Procurador-Geral, do Mensalão Lula já está absolvido, pois, para o Juiz Federal aposentado, Antonio Carlos Martins Mello,
“não há nenhuma referência ao presidente Lula que possa ser tomada como elemento capaz de justificar uma ação penal. O mesmo acontece em relação ao filho do presidente”.
From: Caia Fittipaldi
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