sábado, janeiro 07, 2006
Lula sanciona lei sobre crianças desaparecidas
Entrou em vigor esta semana, a Lei 11.259, que tornou obrigatória a investigação imediata do paradeiro de crianças e de adolescentes desaparecidos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de dezembro de 2005, a Lei estabelece ainda que os órgãos notificados (delegacias, juizado de menores) devem comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários para a localização e identificação do desaparecido. Antes, as buscas só começavam 24 ou 48 horas depois do registro do desaparecimento na delegacia. Segundo estimativas de organizações governamentais e não-governamentais ligadas à Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP), cerca de 40 mil menores desaparecem por ano no Brasil. Desse total, 10% a 15% permanecem sumidos por longos períodos e muitas vezes, nunca são encontrados. "Um tempo perdido de 24 horas quase sempre é irreversível. Já está mais do que provado por dados estatísticos de que a grande maioria dos óbitos acontece nas primeiras cinco horas do desaparecimento", afirma o secretário especial interino dos Direitos Humanos, Mario Mamede. Para a coordenadora do Serviço Integrado de Atenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (Secriad), Sônia Prado, a nova lei fará com que a polícia atue de forma mais eficaz. "A gente sabe que o desaparecimento é uma situação bastante complexa. Uma ação imediata garante uma possível localização e prevenção de uma situação mais grave, como tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes", explica. De 2000 até hoje o Ministério da Justiça cadastrou o desaparecimento de 754 crianças e adolescentes. Destas, 407 foram encontradas e 347 continuam desaparecidas. Mas o número de crianças desaparecidas pode ser ainda maior. A estimativa do Ministério da Justiçaé que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país.
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